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Despacho Normativo 118/94, de 1 de Março

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Sumário

Permite às farmácias a dispensa de medicamentos cujos preços sejam objecto de remarcação.

Texto do documento

Despacho Normativo 118/94
A Portaria 57/94, de 24 de Janeiro, que revê os preços dos medicamentos para o ano de 1994, prevê alterações que, nalguns casos, se traduzem pela redução dos mesmos.

A fim de que esta redução de preços possa produzir efeitos imediatos, torna-se necessário estabelecer um período transitório durante o qual se permite a remarcação do preço das embalagens.

Assim, ouvidas as entidades interessadas e tendo em conta o disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, e no Despacho Normativo 101/91, de 9 de Maio, determino o seguinte:

1 - É permitida às farmácias a dispensa de medicamentos cujos preços sejam objecto de remarcação.

2 - A remarcação de preços a que se refere o número anterior poderá ser feita, uma só vez, através de etiquetas autocolantes pelo produtor ou importador de medicamentos.

3 - Este despacho produz efeitos desde 24 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1994.

Ministério da Saúde, 25 de Janeiro de 1994. - O Secretário de Estado da Saúde, José Carlos Lopes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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