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Aviso (extrato) 7471/2024/2, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional carpinteiro.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7471/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Carpinteiro

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 11 de dezembro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para assistente operacional - carpinteiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

1 - Local de trabalho: área do Município de Viseu.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências:

Execução de trabalhos de carpintaria: Assentamento de janelas, portas e aros e pavimentos; Reparação de carpintaria: soalhos, portas, fechaduras, janelas, mobiliário, telhados e tetos falsos em madeira; Cofragem para elementos estruturais; Execução de elementos de madeira, substituir total ou parcialmente, peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; Transporte e Mudança de mobiliário e equipamentos; Execução de remoções coercivas.

3 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuado pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos especiais - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, não sendo permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional:

4.ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966;

6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980;

9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;

12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.

4 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória a oferecer aos candidatos a recrutar nos termos previstos no artigo 38.º da LTFP, e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única, que corresponde à remuneração de 821,83€, por força da cabimentação orçamental previamente efetuada, não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório.

Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.

5 - Podem ser opositores a presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

6 - A publicação integral deste procedimento com indicação designadamente, dos requisitos de admissão, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como a formalização de candidaturas, será efetuada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Viseu em www.cm-viseu.pt.

7 - Na tramitação do presente procedimento concursal o Município de Viseu irá tratar os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (EU) 2016/679, transposto para o ordenamento jurídico português através da Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.

13 de março de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia, eng.º

317500336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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