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Aviso (extrato) 7463/2024/2, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para dois lugares de técnico superior (educação social e serviço social).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7463/2024/2



Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho do mapa do pessoal do Município de Tabuaço, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Anabela Susana Paiva Martins Oliveira, Vereadora com Delegação/Subdelegação de Competências da Câmara Municipal de Tabuaço, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LGTFP -, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que, por seu despacho datado de 12 de março de 2024, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 12 de março de 2024, se encontram abertos procedimentos concursais de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal para 2024, nos seguintes termos:

Técnico Superior:

Referência A: 1 Técnico Superior com Licenciatura na área do serviço social para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á elaborar informação e pareceres de caráter técnico na área Social; planear e promover a organização de iniciativas de caráter; Atender os munícipes no Gabinete de Ação Social, Registar situações, análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social.

Referência B: 1 Técnico Superior com Licenciatura em Educação Social para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; atender os munícipes nos Gabinetes de Ação Social, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; garantir a instrução de processos relativos a pedidos de isenção ou dispensa de taxas e licenças municipais; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças e jovens, apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vítimas de violência;

2 - Nível habitacional exigido, conforme artigo 86.º, da LGTFP:

Referência A - Licenciatura na área de Formação de Serviço Social - 310CNAEF;

Referência B- Licenciatura na área de Formação em Educação Social - 310CNAEF.

3 - Prazo e formalização da candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. As candidaturas devem preferencialmente ser enviadas por correio eletrónico, acompanhadas de toda a documentação, para o seguinte endereço eletrónico cm-tabuaco@cm-tabuaco.pt, em virtude de, neste momento, o Município não dispor ainda de suporte eletrónico, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário para o efeito disponível no sítio da Autarquia em cm-tabuaco@cm-tabuaco.pt.

Excecionalmente, e pelo facto de o Município não dispor ainda do suporte eletrónico, podem as candidaturas ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção para: Câmara Municipal de Tabuaço, R. Dr. António José de Almeida, n.º 36, 5120-413 Tabuaço.

4 - A publicação integral encontra-se disponível para consulta na plataforma de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte ao desta publicação no Diário da República.

18 de março de 2024. - A Vereadora, Anabela Susana Paiva Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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