Aviso (extrato) 7130/2024/2, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Município do Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 65/2024, Série II de 2024-04-02
- Data: 2024-04-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Paulo Jorge da Costa Azevedo.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 7130/2024/2
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado em 01 de julho de 2022, com Paulo Jorge da Costa Azevedo, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de 18 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, com efeitos a 15 de março de 2024.
11 de março de 2024. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.
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Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado em 01 de julho de 2022, com Paulo Jorge da Costa Azevedo, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de 18 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, com efeitos a 15 de março de 2024.
11 de março de 2024. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700336.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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