A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 7106/2024/2, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional/mecânico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7106/2024/2



Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional/Mecânico

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, área funcional de Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional/Mecânico.

2 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

Detetar as avarias mecânicas;

Reparar, afinar, montar e desmontar os órgãos de viaturas ligeiras, viaturas pesadas, máquinas e equipamentos;

Executar outros trabalhos de mecânicas geral;

Afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas;

Fazer a manutenção e o controlo das viaturas (ligeiras e pesadas), máquinas e motores;

Proceder à inspeção e manutenção periódicas dos equipamentos mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, de acordo com o plano de manutenção estabelecido;

Efetuar a reparação de equipamentos mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, dos diferentes equipamentos do Município, utilizando as máquinas e ferramentas adequadas;

Orientar ou proceder à instalação, preparação e ensaio de vários tipos de máquinas, motores e outros equipamentos industriais;

Executar tarefas com graus de complexidade variados inerentes ao apoio na montagem de estruturas, estrados e palcos;

Promover, sob coordenação do técnico de segurança e higiene no trabalho, a segurança e higiene no trabalho e a correta utilização dos equipamentos de proteção individual;

Exercer as demais competências e atribuições que forem conferidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.

3 - A versão integral do aviso de abertura encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, no sítio da internet do Município, em www.cm-montemornovo.pt, e ­disponível para consulta na Unidade de Gestão de Pessoal da Divisão de Administração Geral e Financeira deste Município.

7 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.

317471655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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