Considerando que:
A Portaria 319/2012, de 12 de outubro, aprovou e publicou os Estatutos do IEFP, I. P., estabelecendo a organização interna quer dos serviços centrais quer dos serviços regionais, organizados de forma desconcentrada através das delegações regionais e das unidades orgânicas locais (UOL);
A designação das unidades orgânicas locais do IEFP, I. P. e a respetiva área geográfica de intervenção são as constantes do anexo I aos Estatutos deste Instituto;
A Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o estatuto das entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e definiu as correspondentes áreas geográficas e designações, concretizando, assim, o desenho legal de um novo mapa administrativo de base sub-regional;
As áreas metropolitanas (AM) e as comunidades intermunicipais (CIM), nos termos, dos artigos 67.º e 81.º, respetivamente, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, visam a prossecução de fins públicos, de entre os quais, respetivamente, “Promover o planeamento e a gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido”, cabendo-lhes “a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central” nas áreas da “Rede educativa e de formação profissional”, bem como “designar os representantes municipais” ou “das autarquias locais em entidades públicas [...]” que tenham natureza metropolitana ou intermunicipal;
Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P., através da Deliberação (extrato) n.º 276/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014, o Conselho Diretivo do IEFP, I. P. deliberou alterar a área geográfica de intervenção das unidades orgânicas locais (UOL).
A Portaria 191/2015, de 29 de junho, alterou a Portaria 319/2012, de 12 de outubro, procedendo a ajustes na rede de unidades orgânicas locais, bem como consolidou as alterações efetuadas ao abrigo da referida deliberação.
Mais recentemente, a Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, procedeu à alteração da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, tendo procedido a um redesenho das áreas geográficas abrangidas.
O artigo 139.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, dispõe que as áreas metropolitanas cujos territórios não se encontrem integrados numa comunidade intermunicipal e as comunidades intermunicipais “constituem unidades administrativas, incluindo para os efeitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma nomenclatura comum às unidades territoriais estatísticas (NUTS).”
O IEFP, I. P., enquanto serviço público de emprego nacional tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional, atuando em todo o território nacional continental, pelo que deve procurar adaptar a sua organização desconcentrada ao disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, promovendo, dessa forma, uma correspondência com o novo mapa administrativo das entidades intermunicipais, o que, entre outros aspetos, simplifica e aumenta a consistência territorial da intervenção da sua rede de serviços de emprego e de formação profissional, bem como a análise de um conjunto de indicadores estatísticos ao nível das NUTS III;
De acordo com os Estatutos do IEFP, I. P., a área geográfica de intervenção das unidades orgânicas locais pode ser temporariamente ajustada, através da reafetação de concelhos ou freguesias, por deliberação do conselho diretivo, considerando fatores de natureza conjuntural.
Assim, e até nova revisão dos Estatutos, o Conselho Diretivo, ouvidos os Delegados Regionais, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados e publicados em anexo à Portaria 319/2012, de 12 de outubro, alterada pela Portaria 191/2015, de 29 de junho, deliberou, na sua reunião de 5 de março de 2024, alterar a área geográfica de intervenção das unidades orgânicas locais constantes do anexo I à presente deliberação, da qual faz parte integrante, mantendo-se a área definida quanto às restantes.
ANEXO I
Delegação Regional do Centro | |
Centro de Emprego e Formação Profissional de Castelo Branco | Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Vila Velha de Ródão, Sertã, Vila de Rei |
Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo | |
Centro de Emprego e Formação Profissional do Médio Tejo | Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha |
2024.03.08. - O Presidente do Conselho Diretivo, Domingos Ferreira Lopes.
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