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Decreto do Presidente da República 40-D/2024, de 27 de Março

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Sumário

Dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e fixa o dia 26 de maio de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 40-D/2024

de 27 de março

O Presidente da República decreta, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos artigos 133.º, alínea j), 234.º, n.º 1, e 113.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É dissolvida a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

É fixado o dia 26 de maio de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 3.º

O presente decreto produz efeitos no dia 27 de março de 2024.

Assinado em 27 de março de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 27 de março de 2024.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

117540667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5696633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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