Decreto do Presidente da República n.º 40-D/2024
de 27 de março
O Presidente da República decreta, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos artigos 133.º, alínea j), 234.º, n.º 1, e 113.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É dissolvida a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
É fixado o dia 26 de maio de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3.º
O presente decreto produz efeitos no dia 27 de março de 2024.
Assinado em 27 de março de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de março de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
117540667
Decreto do Presidente da República 40-D/2024, de 27 de Março
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e fixa o dia 26 de maio de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5696633.dre.pdf .
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