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Aviso (extrato) 6584/2024/2, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para contratação a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de técnico superior no âmbito da medida Radar Social.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6584/2024/2



Abertura de procedimentos concursais para contratação a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de técnico superior no âmbito da medida Radar Social

Frederico de Oliveira Castro, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, faz público que:

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 4 de março de 2024 e despacho do Presidente da câmara Municipal, datado de 11 de março de 2024, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º do mesmo diploma legal, do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho no âmbito da medida Radar Social:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior na área de atividade de serviço social, para a Divisão de Educação e Serviços Sociais.

Referência B - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior na área de atividade de sociologia, para a Divisão de Educação e Serviços Sociais.

1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência A: Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 760 - Serviços Sociais) - licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março.

Referência B: Licenciatura em Sociologia (CNAEF 312 - Sociologia e outros estudos) - licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março.

1.1.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

1.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

2 - Caraterizaçâo dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A - Técnico Superior na área de atividade de serviço social - Coordenação da equipa técnica multidisciplinar no âmbito da medida Radar Social, ao qual compete coordenar os trabalhos e atividade desenvolvida na Rede Social e nas estruturas operacionais, enquanto recurso humano permanente para a mobilização da Rede Social, em grande proximidade e articulação com as instituições que compõe a rede de parcerias locais; coordenar e implementar, de forma experimental, um sistema de georreferenciação social de ampla abrangência, cujos destinatários são as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo as pessoas em situação de risco de pobreza, exclusão social ou discriminação nas suas múltiplas dimensões; coordenar e definir com coerência e articulação, as situações que requerem a realização de diagnósticos sociais locais interpretativos da realidade social, ou seja, a referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social e a realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.

Referência B - Técnico Superior na área de atividade de sociologia - Elemento da equipa técnica multidisciplinar no âmbito da medida Radar Social ao qual compete a atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social, o mapeamento de recursos, regionais e locais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e intervenções no nosso concelho, referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação, promovendo a participação e sustentabilidade das nossa comunidade; informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicação integral dos procedimentos será efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso: https://www.povoadelanhoso.pt/atividade-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais/procedimentos-em-curso/

4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), www.bep.gov.pt, em formato de papel, por não existir no Município da Póvoa de Lanhoso, plataforma eletrónica para a gestão de candidaturas de procedimentos concursais, assim, as candidaturas, devem ser formalizadas para cada um dos procedimentos concursais, indicando a respetiva referência para qual pretende concorrer, em formulário próprio de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, do preenchimento integral de tudo, que se lhe aplique, disponível através da página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso, em https://www.povoadelanhoso.pt/atividade-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais/procedimentos-em-curso/ou a fornecer pelo Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, e ser entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento, sito na Avenida da Republica, 4830-513 Póvoa de Lanhoso, dentro do horário de expediente daquele serviço (segunda-feira a sexta -feira, das 9h00 às 18h00 e ao sábado das 9h00 às 13h00) ou através de correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avenida da República, 4830-513 Póvoa de Lanhoso, até ao termo do prazo indicado.

4.1 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

13 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Frederico de Oliveira Castro, Dr.

317475624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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