Aviso (extrato) 6544/2024/2, de 26 de Março
- Corpo emitente: Município de Alter do Chão
- Fonte: Diário da República n.º 61/2024, Série II de 2024-03-26
- Data: 2024-03-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimentos concursais para preenchimento de postos de trabalho: dois assistentes técnicos (turismo); cinco assistentes operacionais (sapador florestal); um técnico superior (engenharia civil), e um assistente técnico.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6544/2024/2
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e ao abrigo dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo meu Despacho 37/2024, de 6 de março, foram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação dos Avisos integrais na Bolsa de Emprego Público (BEP):
a) 2 procedimentos concursais comuns para recrutamento por Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado:
i) 2 postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico (Turismo); e
ii) 5 postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal);
b) 2 procedimentos concursais comuns para recrutamento por Contrato de Trabalho a Termo Incerto (com fundamento no n.º 1 do artigo 57.º da LTFP):
i) 1 posto de trabalho na Carreira de Técnico Superior (Engenharia Civil); e
ii) 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico.
2 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
a) Assistente Técnico (Turismo): Assegurar a receção e atendimento de clientes, fazendo uso de línguas estrangeiras; Assegurar o acompanhamento de grupos em visitas organizadas, na cidade e concelho; Apoiar o planeamento e a definição de estratégias inerentes à atividade turística; Colaborar na organização e no apoio a eventos de natureza turística; Desenvolver todas as atividades administrativas inerentes à atividade turística, fazendo uso de meios informáticos; e Desenvolver os conteúdos funcionais respeitantes à respetiva carreira e categoria, estabelecidos e descritos no Anexo da LTFP;
b) Assistente Operacional (Sapador Florestal): Executar ações de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manter e proteger os povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Executar ações de silvicultura de caráter geral; Realizar trabalhos de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilizar as populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Executar ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil; e Desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo da LTFP;
c) Técnico Superior (Engenharia Civil): Elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens e edificações, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceber e analisar projetos de arruamentos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos; e Desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à respetiva carreira e categoria, estabelecidos e descritos no Anexo da LTFP;
d) Assistente Técnico: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, conforme estabelecido e descrito na LTFP.
3 - Habilitações literárias:
a) Assistente Técnico (Turismo): Os candidatos devem ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso equiparado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional;
b) Assistente Operacional (Sapador Florestal): Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade: 4.ª classe para nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1995; e o 12.º ano de escolaridade para nascidos a partir de 1 de janeiro de 1996, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional;
c) Técnico Superior (Engenharia Civil): Os candidatos devem ser titulares Licenciatura em Engenharia Civil, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional;
d) Assistente Técnico: Os candidatos devem ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso equiparado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional.
4 - A publicitação integral dos procedimentos concursais será efetuada na BEP acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão em www.cm-alter-chao.pt e no Setor de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
6 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Cordeiro Miranda.
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1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e ao abrigo dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo meu Despacho 37/2024, de 6 de março, foram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação dos Avisos integrais na Bolsa de Emprego Público (BEP):
a) 2 procedimentos concursais comuns para recrutamento por Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado:
i) 2 postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico (Turismo); e
ii) 5 postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal);
b) 2 procedimentos concursais comuns para recrutamento por Contrato de Trabalho a Termo Incerto (com fundamento no n.º 1 do artigo 57.º da LTFP):
i) 1 posto de trabalho na Carreira de Técnico Superior (Engenharia Civil); e
ii) 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico.
2 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
a) Assistente Técnico (Turismo): Assegurar a receção e atendimento de clientes, fazendo uso de línguas estrangeiras; Assegurar o acompanhamento de grupos em visitas organizadas, na cidade e concelho; Apoiar o planeamento e a definição de estratégias inerentes à atividade turística; Colaborar na organização e no apoio a eventos de natureza turística; Desenvolver todas as atividades administrativas inerentes à atividade turística, fazendo uso de meios informáticos; e Desenvolver os conteúdos funcionais respeitantes à respetiva carreira e categoria, estabelecidos e descritos no Anexo da LTFP;
b) Assistente Operacional (Sapador Florestal): Executar ações de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manter e proteger os povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Executar ações de silvicultura de caráter geral; Realizar trabalhos de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilizar as populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Executar ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil; e Desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo da LTFP;
c) Técnico Superior (Engenharia Civil): Elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens e edificações, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceber e analisar projetos de arruamentos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos; e Desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à respetiva carreira e categoria, estabelecidos e descritos no Anexo da LTFP;
d) Assistente Técnico: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, conforme estabelecido e descrito na LTFP.
3 - Habilitações literárias:
a) Assistente Técnico (Turismo): Os candidatos devem ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso equiparado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional;
b) Assistente Operacional (Sapador Florestal): Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade: 4.ª classe para nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1995; e o 12.º ano de escolaridade para nascidos a partir de 1 de janeiro de 1996, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional;
c) Técnico Superior (Engenharia Civil): Os candidatos devem ser titulares Licenciatura em Engenharia Civil, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional;
d) Assistente Técnico: Os candidatos devem ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso equiparado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional.
4 - A publicitação integral dos procedimentos concursais será efetuada na BEP acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão em www.cm-alter-chao.pt e no Setor de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
6 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Cordeiro Miranda.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694363.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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