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Acórdão (extrato) 70/2024, de 26 de Março

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Sumário

Não declara a inconstitucionalidade da norma incriminatória contida no artigo 387.º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto; e não declara a inconstitucionalidade da norma incriminatória contida no artigo 387.º, n.º 3, do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto (Maus tratos a animais de companhia).

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 70/2024 Processos n.os 50/23 e 192/23 III - Decisão 3 - Em face do exposto, decide-se: a) Não declarar a inconstitucionalidade da norma incriminatória contida no artigo 387.º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei 69/2014, de 29 de agosto; e b) Não declarar a inconstitucionalidade da norma incriminatória contida no artigo 387.º, n.º 3, do Código Penal, na redação introduzida pela Lei 39/2020, de 18 de agosto. 3.1 - Sem custas, por não estarem legalmente previstas para os processos a que se refere o artigo 82.º da LTC. Lisboa, 23 de janeiro de 2024. - José Teles Pereira - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Rui Guerra da Fonseca - Carlos Medeiros de Carvalho (vencido nos termos da declaração anexa) - Gonçalo Almeida Ribeiro (vencido, nos termos da declaração junta) - Mariana Canotilho (vencida, nos termos da declaração junta) - Joana Fernandes Costa (vencida, conforme declaração em anexo) - Afonso Patrão (vencido, de acordo com declaração em anexo) - José Eduardo Figueiredo Dias (vencido, nos termos da declaração que junto) - Maria Benedita Urbano (vencida, nos termos da declaração que junto) - José João Abrantes. Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240070.html 317440745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 69/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-18 - Lei 39/2020 - Assembleia da República

    Altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, procedendo à quinquagésima alteração ao Código Penal, à trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal e à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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