Aviso (extrato) 6493/2024/2, de 26 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 61/2024, Série II de 2024-03-26
- Data: 2024-03-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Abertura de procedimento concursal para reserva de recrutamento na categoria e carreira de assistente operacional no Centro Distrital de Castelo Branco referência DRH/AO/1/2024.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6493/2024/2
Referência DRH/AO/1/2024
Nos termos previstos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e por meu despacho de 22 de janeiro de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento da categoria e carreira de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P./Centro Distrital de Castelo Branco, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.
1 - Nível Habilitacional - Escolaridade mínima obrigatória, (aferida consoante a data de nascimento do candidato que se opuser ao procedimento) ainda que acrescida de formação profissional adequada, conforme expresso na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
2 - Caracterização do posto de trabalho para o Centro Distrital de Castelo Branco/Estabelecimento Integrado/Centro Infantil de Cebolais de Cima:
O conteúdo funcional da categoria de assistente operacional é o descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
Funções de natureza executiva de grau de complexidade 1, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de atividades inseridas no conteúdo funcional de Assistente Operacional, designadamente:
1 - Trabalhar diretamente com crianças, tendo em vista o seu desenvolvimento sociopedagógico, coadjuvando o educador de infância na programação e realização de atividades educativas e no relacionamento com os encarregados de educação.
2 - Sob a orientação do educador de infância ou do diretor pedagógico do estabelecimento, executar as seguintes tarefas:
a) Na ausência do educador de infância, fazer a receção das crianças e o contacto com os pais;
b) Acalmar as crianças quando estão com problemas de vária ordem, resultantes da separação diária do ambiente familiar;
c) Preparar o seu regresso a casa;
d) Participar na execução dos programas educativos consoante os níveis etários, colaborando com as crianças nas suas primeiras atividades, nomeadamente na iniciação à fala, acompanhando-as e ajudando-as em atividades várias através de conversas educativas, histórias e cantigas, danças, jogos livres e didáticos;
e) Orientar as iniciativas livres das crianças e estar atento aos seus movimentos nos recreios;
f) Acompanhar as crianças a visitas de estudo, nomeadamente museus, exposições, jardim zoológico e outras atividades;
g) Proceder à receção, arrumação, distribuição do material destinado às crianças e manter em bom estado de conservação o material a seu cargo;
h) Nas horas da refeição, ajudar a criança a ultrapassar dificuldades de adaptação e desenvolver ações de estímulo para uma melhor alimentação;
i) Administrar medicamentos nas horas indicadas e segundo instruções recebidas;
j) Acompanhar o repouso das crianças, levantá-las, vesti-las, calçá-las e encaminhá-las para as atividades sanitárias e higiénicas indispensáveis ensinando-as, quando necessário;
k) Providenciar pela manutenção das condições de higiene e salubridade dos espaços utilizados pelas crianças.
3 - O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt
29 de fevereiro de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
317458022
Referência DRH/AO/1/2024
Nos termos previstos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e por meu despacho de 22 de janeiro de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento da categoria e carreira de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P./Centro Distrital de Castelo Branco, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.
1 - Nível Habilitacional - Escolaridade mínima obrigatória, (aferida consoante a data de nascimento do candidato que se opuser ao procedimento) ainda que acrescida de formação profissional adequada, conforme expresso na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
2 - Caracterização do posto de trabalho para o Centro Distrital de Castelo Branco/Estabelecimento Integrado/Centro Infantil de Cebolais de Cima:
O conteúdo funcional da categoria de assistente operacional é o descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
Funções de natureza executiva de grau de complexidade 1, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de atividades inseridas no conteúdo funcional de Assistente Operacional, designadamente:
1 - Trabalhar diretamente com crianças, tendo em vista o seu desenvolvimento sociopedagógico, coadjuvando o educador de infância na programação e realização de atividades educativas e no relacionamento com os encarregados de educação.
2 - Sob a orientação do educador de infância ou do diretor pedagógico do estabelecimento, executar as seguintes tarefas:
a) Na ausência do educador de infância, fazer a receção das crianças e o contacto com os pais;
b) Acalmar as crianças quando estão com problemas de vária ordem, resultantes da separação diária do ambiente familiar;
c) Preparar o seu regresso a casa;
d) Participar na execução dos programas educativos consoante os níveis etários, colaborando com as crianças nas suas primeiras atividades, nomeadamente na iniciação à fala, acompanhando-as e ajudando-as em atividades várias através de conversas educativas, histórias e cantigas, danças, jogos livres e didáticos;
e) Orientar as iniciativas livres das crianças e estar atento aos seus movimentos nos recreios;
f) Acompanhar as crianças a visitas de estudo, nomeadamente museus, exposições, jardim zoológico e outras atividades;
g) Proceder à receção, arrumação, distribuição do material destinado às crianças e manter em bom estado de conservação o material a seu cargo;
h) Nas horas da refeição, ajudar a criança a ultrapassar dificuldades de adaptação e desenvolver ações de estímulo para uma melhor alimentação;
i) Administrar medicamentos nas horas indicadas e segundo instruções recebidas;
j) Acompanhar o repouso das crianças, levantá-las, vesti-las, calçá-las e encaminhá-las para as atividades sanitárias e higiénicas indispensáveis ensinando-as, quando necessário;
k) Providenciar pela manutenção das condições de higiene e salubridade dos espaços utilizados pelas crianças.
3 - O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt
29 de fevereiro de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
317458022
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694226.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5694226/aviso-extrato-6493-2024-2-de-26-de-marco