Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024
A concessão de incentivos fiscais ao investimento constitui um elemento crucial para a criação de condições para a captação do investimento essencial para o relançamento e modernização da economia portuguesa, para a criação de emprego, para a competitividade e para o crescimento da economia, pelo que o Governo tem realizado um forte esforço coordenado para estimular a concretização de projetos de investimento, nos mais variados setores, mobilizando recursos para o desenvolvimento e a dinamização da economia.
Deste modo, importa apoiar projetos de investimento que, pelo seu mérito, demonstrem especial interesse para a economia nacional e reúnam as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.
Por outro lado, para que estes objetivos não sejam frustrados é fundamental acompanhar estes projetos e, quando necessário, promover as alterações que se justifiquem aos contratos de investimentos ou, ocorrendo o incumprimento injustificado das condições previstas para a realização do investimento ou dos objetivos estabelecidos, declarar a resolução dos respetivos contratos, nos termos previstos nos contratos de investimento e no Código Fiscal do Investimento.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 20.º do anexo ao Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade HUF Portuguesa - Fábrica de Componentes para o Automóvel, Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 502646160, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.
3 - Aprovar a minuta do aditamento aos contratos fiscais de investimento celebrados entre, por um lado, o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e, por outro, as seguintes sociedades:
a) STE - Exploração Plásticos, Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 514407379;
b) Font Salem Portugal, S. A., com o número de identificação fiscal 509298842;
c) PANPOR - Produtos Alimentares, S. A., com o número de identificação fiscal 503513342;
d) Royal Óbidos - Promoção e Gestão Imobiliária e Turística, S. A., com o número de identificação fiscal 504055330;
e) Ferrado Nacomporta I, Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 514053038;
f) Luso Finsa - Indústria e Comércio de Madeira, S. A., com o número de identificação fiscal 501133747;
g) HILODI - Historic Lodges & Discoveries, S. A., com o número de identificação fiscal 513165096;
h) Borgwarner Emissions Systems Portugal, Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 507004493;
i) SOMINCOR - Sociedade Mineira de Neves Corvo, S. A., com o número de identificação fiscal 503352896;
j) Sonae Arauco Portugal, S. A., com o número de identificação fiscal 500058580;
k) Gestamp Aveiro - Indústria de Acessórios Automóveis, S. A., com o número de identificação fiscal 502094486;
l) Hutchinson Borrachas de Portugal, Sociedade Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 503947350;
m) Kirchhoff Automotive Portugal, S. A., com o número de identificação fiscal 500123829;
n) MAAP - MA Automotive Portugal, S. A., com o número de identificação fiscal 514913410;
o) Nozul Algarve, S. A., com o número de identificação fiscal 501589112;
p) Lauak Portugal, S. A. (anteriormente denominada Lauak Aerostructures Grândola, S. A.), com o número de identificação fiscal 513864911.
4 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos referidos no número anterior fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.
5 - Declarar a resolução dos contratos fiscais de investimento celebrados entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e as seguintes sociedades:
a) Bosch Termotecnologia, S. A., com o número de identificação fiscal 500666474 - contrato fiscal de investimento celebrado em 17 de janeiro de 2020, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2019, de 6 de dezembro;
b) CS - Coelho da Silva, S. A., com o número de identificação fiscal 500144109 - contrato fiscal de investimento celebrado em 18 de março de 2013, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2013, de 20 de fevereiro;
c) Bondalti Chemicals, S. A., com o número de identificação fiscal 500832234 - contrato fiscal de investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021, de 31 de dezembro;
d) FUNFRAP - Fundição Portuguesa, S. A., com o número de identificação fiscal 501197885 - contrato fiscal de investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021, de 31 de dezembro;
e) NATWINDO, S. A., com o número de identificação fiscal 516582836 - contrato fiscal de investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021, de 31 de dezembro.
6 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Resolução do Conselho de Ministros 48/2024, de 25 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 60/2024, Série I de 2024-03-25
- Data: 2024-03-25
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova as minutas de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de contratos fiscais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692962.dre.pdf .
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