Declaração de rectificação 15/94
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 1057/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 21 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo II, nos conteúdos funcionais, na carreira de desenhador de artes gráficas, técnico-profissional (nível 4), onde se lê «Desenha, se necessário, as tarefas para os textos que acompanham as ilustrações;» deve ler-se «Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.