A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 13/94, de 31 de Janeiro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 44/93, DE 17 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE ESTABELECE O REGIME DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS QUE PROSSIGAM ACTIVIDADES DE DIAGNÓSTICO, DE MONITORIZACAO TERAPÊUTICA E DE PREVENÇÃO.

Texto do documento

Declaração de rectificação 13/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 44/93, publicado no Diário da República, n.º 293, de 17 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No formulário, onde se lê «Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/93, de 15 de Janeiro,» deve ler-se «Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 13/93, de 15 de Janeiro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 13/93 - Ministério da Saúde

    Regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-17 - Decreto Regulamentar 44/93 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS QUE PROSSIGAM ACTIVIDADES DE DIAGNÓSTICO, DE MONITORIZACAO TERAPÊUTICA E DE PREVENÇÃO. CRIA JUNTO DE CADA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE, UMA COMISSAO DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA E SANITÁRIA. DISPOE SOBRE INSTALAÇÕES, FUNCIONAMENTO, EQUIPAMENTO, HIGIENE, SEGURANÇA E PESSOAL DOS LABORATÓRIOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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