Declaração de rectificação 13/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 44/93, publicado no Diário da República, n.º 293, de 17 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No formulário, onde se lê «Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/93, de 15 de Janeiro,» deve ler-se «Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 13/93, de 15 de Janeiro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.