Aviso (extrato) 6207/2024/2, de 21 de Março
- Corpo emitente: Município de Oliveira de Azeméis
- Fonte: Diário da República n.º 58/2024, Série II de 2024-03-21
- Data: 2024-03-21
- Parte: H
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Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador António Jorge Soares Almeida.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6207/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que por meu despacho de 29/02/2024, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador António Jorge Soares Almeida, por reunir todas as condições previstas no artigo 99.º-A, do anexo à referida Lei, para a categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, no valor de 1385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
1 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º
317420698
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que por meu despacho de 29/02/2024, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador António Jorge Soares Almeida, por reunir todas as condições previstas no artigo 99.º-A, do anexo à referida Lei, para a categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, no valor de 1385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
1 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º
317420698
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688837.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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