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Decreto do Presidente da República 3/94, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica o Tratado de Extradição entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.° 3/94

de 3 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.°, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Tratado de Extradição entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 7 de Maio de 1991, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 5/94, em 4 de Novembro de 1993.

Assinado em 6 de Janeiro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Janeiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/02/03/plain-56828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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