Decreto do Presidente da República n.º 2/94
de 3 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 7 de Maio de 1991, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/94, em 4 de Novembro de 1993.
Assinado em 6 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.