Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 1/94, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, o Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais e o Segundo Protocolo Que Atribui Determinadas Competências em Matéria de Interpretação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.° 1/94

de 3 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.°, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados:

A Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como o seu anexo, assinado no Funchal em 18 de Maio de 1992, com a reserva de não aplicar o n.° 1 do artigo 7.° da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.° 1 do seu artigo 22.°, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 3/94, em 4 de Novembro de 1993;

O Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, com as respectivas declarações comuns, e o Segundo Protocolo Que Atribui Determinadas Competências em Matéria de Interpretação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, assinados em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1988, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 3/94, em 4 de Novembro de 1993.

Assinado em 6 de Janeiro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Janeiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/02/03/plain-56759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda