Aviso (extrato) 5052/2024/2, de 7 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Matas e Cercal
- Fonte: Diário da República n.º 48/2024, Série II de 2024-03-07
- Data: 2024-03-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para posto de trabalho de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) para a União das Freguesias de Matas e Cercal.
Texto do documento
Aviso 5052/2024/2
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho
de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza) para a União de Freguesia de Matas
e Cercal, no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (adiante designada por Portaria), e na sequência da deliberação tomada em reunião de Junta de 9 de janeiro de 2024, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza) para a União de Freguesia de Matas e Cercal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5 da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas na União de Freguesias de Matas e Cercal, na carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Entidade que realiza o procedimento: União de Freguesias de Matas e Cercal
2 - Número e caracterização do posto de trabalho:
2.1 - Número de postos a ocupar: um.
2.2 - Categoria: Assistente Operacional.
2.3 - Caracterização do posto de trabalho:
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal da União de Freguesias de Matas e Cercal, para o exercício de funções na área cantoneiro de limpeza, nomeadamente para o exercício das seguintes funções:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade varáveis tais como: proceder à varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias publicas e extirpação de ervas. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: opera diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de limpeza de ruas ou espaços, que podem ser manuais ou mecânicos. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador(a) recrutado(a) de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81 da LTFP.
2.4 - Área de formação académica/profissional: O(a) candidato(a) deve ser titular do nível habitacional correspondente à escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação profissional adequada, para o grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
Não é admissível a substituição da habilitação académica exigida por formação e/ou experiência profissionais.
O detentor de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
O(a) candidato(a) deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido(a).
3 - Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas:
3.1 - Publicação: integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e publicitado na referida página eletrónica da União de Freguesias de Matas e Cercal e mediante publicitação através de edital nos lugares de estilo.
3.2 - Prazo de candidatura: as candidaturas são formalizadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação do aviso integral na BEP;
3.3 - Formalização da candidatura deverá ser efetuada, única e excecionalmente, em formato de papel e enviada por e-mail (jf.matas.ourem@gmail.com) ou por correio, registado, para a seguinte morada: Rua 1.º de janeiro, n.º 489, Matas, 2435-391 Matas.
As notificações que tenham lugar ao longo do procedimento, serão efetuadas através de uma das formas indicadas no Código do Procedimento Administrativo, privilegiando-se o e-mail ou notificação por ofício.
12 de fevereiro de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Matas e Cercal, Virgílio Antunes Dias.
317363471
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho
de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza) para a União de Freguesia de Matas
e Cercal, no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (adiante designada por Portaria), e na sequência da deliberação tomada em reunião de Junta de 9 de janeiro de 2024, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza) para a União de Freguesia de Matas e Cercal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5 da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas na União de Freguesias de Matas e Cercal, na carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Entidade que realiza o procedimento: União de Freguesias de Matas e Cercal
2 - Número e caracterização do posto de trabalho:
2.1 - Número de postos a ocupar: um.
2.2 - Categoria: Assistente Operacional.
2.3 - Caracterização do posto de trabalho:
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal da União de Freguesias de Matas e Cercal, para o exercício de funções na área cantoneiro de limpeza, nomeadamente para o exercício das seguintes funções:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade varáveis tais como: proceder à varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias publicas e extirpação de ervas. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: opera diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de limpeza de ruas ou espaços, que podem ser manuais ou mecânicos. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador(a) recrutado(a) de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81 da LTFP.
2.4 - Área de formação académica/profissional: O(a) candidato(a) deve ser titular do nível habitacional correspondente à escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação profissional adequada, para o grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
Não é admissível a substituição da habilitação académica exigida por formação e/ou experiência profissionais.
O detentor de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
O(a) candidato(a) deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido(a).
3 - Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas:
3.1 - Publicação: integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e publicitado na referida página eletrónica da União de Freguesias de Matas e Cercal e mediante publicitação através de edital nos lugares de estilo.
3.2 - Prazo de candidatura: as candidaturas são formalizadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação do aviso integral na BEP;
3.3 - Formalização da candidatura deverá ser efetuada, única e excecionalmente, em formato de papel e enviada por e-mail (jf.matas.ourem@gmail.com) ou por correio, registado, para a seguinte morada: Rua 1.º de janeiro, n.º 489, Matas, 2435-391 Matas.
As notificações que tenham lugar ao longo do procedimento, serão efetuadas através de uma das formas indicadas no Código do Procedimento Administrativo, privilegiando-se o e-mail ou notificação por ofício.
12 de fevereiro de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Matas e Cercal, Virgílio Antunes Dias.
317363471
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670884.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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