Aviso (extrato) 5047/2024/2, de 7 de Março
- Corpo emitente: Município de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 48/2024, Série II de 2024-03-07
- Data: 2024-03-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Eng. João Paulo Lopes Gouveia, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público que:
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 11 de dezembro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para técnico superior - área de Educação Social para Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
2 - Local de trabalho: área do Município de Viseu.
3 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências:
Conhecer, desenvolver e avaliar projetos de ação socioeducativa junto dos grupos mais vulneráveis, visando a sua autonomia e participação;
Diagnosticar situações sociais que sustentem o desenvolvimento de ação socioeducativas;
Prestar apoio, individualizado ou coletivo, a problemas específicos de pessoas/grupos vulneráveis, mediante a procura de soluções adequadas e através de ações de índole educativa, social e cultural;
Fomentar e apoiar medidas de capacitação de pessoas e/ou grupos;
Apoiar a articulação entre as famílias e as respostas sociais disponíveis;
Promover a articulação entre instituições e serviços;
Participar na implementação e avaliação de planos de promoção social e comunitária;
Participar em estudos, mediante o levantamento das necessidades e problemáticas existentes na área social;
Propor e executar projetos e programas de intervenção social;
Participar no planeamento, implementação, gestão e avaliação de programas promovidos ou apoiados pela Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social.
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuado pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos especiais - Nível habilitacional exigido a área de formação académica ou profissional:
Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março - 762 - Trabalho Social e Orientação - Licenciatura em Educação Social.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
4.2.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, remuneração de 1 385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.
6 - Podem ser opositores a presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
7 - A publicação integral deste procedimento com indicação designadamente, dos requisitos de admissão, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como a formalização de candidaturas, será efetuada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Viseu em www.cm-viseu.pt.
8 - Na tramitação do presente procedimento concursal o Município de Viseu irá tratar os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (EU) 2016/679, transposto para o ordenamento jurídico português através da Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
12 de fevereiro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia, eng.º
317355996
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670879.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-08-08 -
Lei
58/2019 -
Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
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