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Deliberação (extrato) 298/2024, de 7 de Março

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Sumário

Delegação de competências e distribuição de áreas funcionais nos membros do conselho de administração.

Texto do documento

Deliberação 298/2024 Delegação de competências e distribuição de áreas funcionais
nos membros do Conselho de Administração Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. (ULSBE), deliberou, por unanimidade, em reunião de 9 de fevereiro de 2024, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas: 1 - Delegar em cada um dos seus membros, relativamente às áreas e ou serviços sob a sua responsabilidade, estabelecidos no número seguinte, os poderes do Conselho de Administração para a prática dos atos necessários ao seu exercício. 2 - Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes competências e responsabilidades, relativamente aos serviços, gabinetes, unidades, órgãos e áreas funcionais ou temáticas, a cada um dos membros do Conselho de Administração: a) Presidente do Conselho de Administração - Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, para além das que decorrem do n.º 1 e 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual: i) Grupo de Trabalho do Novo Hospital de Barcelos; ii) Serviço de Gestão de Recursos Humanos; iii) Serviço de Aprovisionamento; iv) Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa; v) Gabinete Jurídico; vi) Gabinete de Comunicação e Marketing; vii) Responsável pelo Acesso à Informação; viii) Encarregado de Proteção de Dados; b) Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares - Marta Cristina Marques Gomes, para além das que decorrem, na respetiva área de cuidados, do artigo 73.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual: i) Serviços de prestação de cuidados da área dos cuidados de saúde hospitalares: i) Serviço de Anestesiologia; ii) Serviço de Cirurgia Geral e as Unidades Funcionais de Ginecologia, de Otorrinolaringologia e de Urologia; iii) Serviço de Consulta Externa; iv) Hospital de Dia Polivalente; v) Serviço de Medicina e as Unidades Funcionais de Cardiologia e de Pneumologia; vi) Serviço de Oftalmologia; vii) Serviço de Ortopedia; viii) Serviço de Pediatria; ix) Serviço de Urgência/Emergência, incluindo a VMER; x) Unidade de Hospitalização Domiciliária; xi) Serviço de Saúde Ocupacional; ii) Serviços, unidades e órgãos de apoio à prestação de cuidados: i) Bloco Operatório; ii) Unidade de Cirurgia de Ambulatório; iii) Serviços Farmacêuticos; iv) Serviço de Patologia Clínica; v) Serviço de Imunohemoterapia; vi) Serviço Social, exceto o Gabinete do Cidadão; vii) Unidade de Psicologia Clínica; viii) Equipa de Gestão de Altas; ix) Auditoria e Codificação Clínica; c) Vogal do Conselho de Administração e Diretor Clínico para área dos Cuidados de Saúde Primários - Fernando Alberto da Conceição Ferreira, para além das que decorrem, na respetiva área de cuidados, do artigo 73.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual: i) Serviços de prestação de cuidados da área dos cuidados de saúde primários: i) Centro de Diagnóstico Pneumológico; ii) Unidades de Cuidados na Comunidade; iii) Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados; iv) Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados; v) Unidades de Saúde Familiar; vi) Unidade de Saúde Pública; vii) Equipa Coordenadora Local; viii) Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidades; ii) Serviços e unidades de apoio à prestação de cuidados: i) Serviço de Imagiologia, em tutela conjunta com a Sra. Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares; ii) Serviço de Investigação, Epidemiologia e Saúde Pública Hospitalar; iii) Serviço de Formação e Desenvolvimento Profissional; iv) Unidade de Nutrição, Alimentação e Dietética; v) Gabinete do Cidadão, incluindo as matérias relativas ao Registo Nacional do Testamento Vital; iii) Conselho Clínico e de Saúde, em tutela conjunta com a Sra. Enfermeira Diretora; d) Vogal do Conselho de Administração e Enfermeira Diretora - Edite Maria Carvalho Nunes Brito, para além das que decorrem do artigo 74.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual: i) Serviços de prestação de cuidados de enfermagem na área de cuidados primários: i) Centro de Diagnóstico Pneumológico; ii) Unidades de Cuidados na Comunidade; iii) Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados; iv) Unidades de Saúde Familiar; v) Unidade de Saúde Pública; vi) Equipa Coordenadora Local; ii) Serviços de prestação de cuidados de enfermagem na área de cuidados hospitalares: i) Serviço de Cirurgia Geral e as Unidades Funcionais de Ginecologia, de Otorrinolaringologia e de Urologia; ii) Serviço de Consulta Externa; iii) Hospital de Dia Polivalente; iv) Serviço de Medicina e as Unidades Funcionais de Cardiologia e de Pneumologia; v) Serviço de Ortopedia; vi) Serviço de Pediatria; vii) Serviço de Urgência/Emergência, incluindo a VMER; viii) Unidade de Hospitalização Domiciliária; ix) Serviço de Saúde Ocupacional; iii) Serviços, unidades e órgãos de apoio à prestação de cuidados na área de enfermagem: i) Bloco Operatório; ii) Unidade de Cirurgia de Ambulatório; iii) Serviço de Imunohemoterapia; iv) Serviço de Imagiologia; v) Equipa de Gestão de Altas; iv) Serviço de Esterilização; v) Serviços Hoteleiros; vi) Direção de Enfermagem; vii) Conselho Clínico e de Saúde, em tutela conjunta com o Sr. Diretor Clínico para a área dos Cuidados de Saúde Primários; e) Vogal do Conselho de Administração - Olívia Maria da Silva Lopes: i) Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão, incluindo a Unidade de Apoio à Gestão; ii) Serviço de Gestão Financeira, incluindo o serviço de património; iii) Serviço de Gestão de Doentes; iv) Serviço de Instalações, Equipamentos e Transportes; v) Grupo de Trabalho de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos; vi) Secretariado do Conselho de Administração; f) Vogal do Conselho de Administração - Ricardo José Mendes Salgado Vieira: i) Serviço de Gestão de Sistemas de Informação; ii) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; iii) Gabinete de Gestão da Qualidade; iv) Modernização administrativa e inovação; v) Sustentabilidade ambiental; vi) Articulação com a Rede Social de Barcelos e de Esposende. 3 - Delegar, em cada um dos seus membros, de acordo com os serviços, gabinetes e unidades identificados no número anterior, as seguintes competências em relação aos trabalhadores e respetivo pessoal dirigente: a) Autorizar a mobilidade na categoria entre as várias áreas; b) Propor ao Conselho de Administração a composição de júris para procedimentos de seleção de pessoal; c) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia, na sequência de procedimento de seleção; d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional; e) Autorizar a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução; f) Justificar ou injustificar faltas; g) Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos legais, exceto quanto aos pedidos de redução do período normal de trabalho; h) Autorizar a atribuição de dispensa para amamentação ou aleitação, desde que reunidos os requisitos para o efeito; i) Autorizar a acumulação de funções, nos termos legalmente previstos; j) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, incluindo a acumulação de férias; k) Autorizar a participação em júris de concursos, quando não exija encargos adicionais para a ULSBE; l) Autorizar a celebração de contratos de seguro, quando legalmente se imponha. 4 - Delegar, no âmbito da gestão de recursos humanos e do serviço de aprovisionamento, no Presidente do Conselho de Administração, a prática dos seguintes atos: a) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal ao serviço da ULSBE; b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo aos trabalhadores; c) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de prestação de serviços; d) Autorizar a abertura de procedimentos, adjudicação e pagamento de despesas até ao montante de € 75.000,00, destinadas à formação de contratos de locação e aquisição de bens ou serviços e de empreitada de obras públicas; e) Designar os júris dos procedimentos, bem como subdelegar no júri do procedimento as competências do órgão competente para a decisão de contratar, exceto a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de qualificação dos candidatos e a decisão de adjudicação; f) Autorizar os processos de negociação decorrentes da aquisição de bens ou serviços, dentro dos limites legalmente previstos; g) Assinar as notas de encomenda; h) Aceder e registar informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas); i) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro. 5 - Delegar, no âmbito da gestão financeira e patrimonial, na Vogal Executiva do Conselho de Administração, a prática dos seguintes atos: a) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas, incluindo dívidas; b) Autorizar o pagamento da despesa; c) Autorizar os reembolsos de pagamentos indevidos à ULS, nos termos da legislação em vigor; d) Proceder à anulação de faturas; e) Declarar, nos termos legais, as dívidas como incobráveis; f) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no exterior; g) Autorizar despesas associadas a pedidos de assistência médica no estrangeiro; h) Negociar descontos financeiros com os credores da ULS; i) Efetuar transferências bancárias, nos termos definidos pelo Conselho de Administração. 6 - Delegar, ainda, no âmbito da gestão dos serviços identificados na alínea b) do n.º 2, na Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, a prática dos seguintes atos: a) Aprovar previamente as escalas de urgência, bem como proceder à verificação do seu cumprimento; b) Autorizar a constituição das equipas de urgência, incluindo a prestação de serviço em regime de prevenção e chamada, bem como autorizar a substituição pontual dos seus elementos; c) Aprovar, em articulação com o Presidente do Conselho de Administração, a designação de júris para os procedimentos de aquisição de produtos farmacêuticos; d) Avaliar e decidir sobre pedidos de realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica ao exterior. 7 - Delegar, ainda, no âmbito da gestão dos serviços identificados na alínea c) do n.º 2, no Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde primários, a prática dos seguintes atos: a) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e fixar os horários de trabalho do pessoal, exceto do mencionado na alínea a) do número seguinte. 8 - Delegar, no âmbito da gestão dos serviços identificados na alínea d) do n.º 2, na Enfermeira Diretora, a prática dos seguintes atos: a) Aprovar previamente as escalas de pessoal de enfermagem, bem como verificar o seu cumprimento; b) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e fixar os horários de trabalho do pessoal do grupo de enfermagem. 9 - A delegação de competências prevista nos n.os 3 a 8 compreende a faculdade de subdelegação, no pessoal dirigente, devendo ser dado conhecimento ao Conselho de Administração de todos os atos de subdelegação praticados. 10 - A presente deliberação produz efeitos a 2 de fevereiro de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas, e vigora até à aprovação do Regulamento Interno da ULSBE. 15.02.2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves. 317364613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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