A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 3/94, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Lei 72/93, de 30 de Novembro (regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), no que se refere ao valor total da subvenção estatal para as campanhas eleitorais.

Texto do documento

Rectificação 3/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 72/93, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, n.º 280, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 27.º, sob a epígrafe «Subvenção estatal para as campanhas eleitorais», onde se lê «A subvenção é de valor total equivalente a 2500, 1250 e 2250 salários mínimos» deve ler-se «A subvenção é de valor total equivalente a 2500, 1250 e 250 salários mínimos».

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Lei 72/93 - Assembleia da República

    Regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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