Rectificação 3/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 72/93, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, n.º 280, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 27.º, sob a epígrafe «Subvenção estatal para as campanhas eleitorais», onde se lê «A subvenção é de valor total equivalente a 2500, 1250 e 2250 salários mínimos» deve ler-se «A subvenção é de valor total equivalente a 2500, 1250 e 250 salários mínimos».
Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.