Aviso 54/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação segundo a qual a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a República Eslovaca, não tendo sido recebida qualquer objecção até 1 de Junho de 1993.
A República Eslovaca mantém a reserva feita pela Checoslováquia.
A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 338/75, de 2 de Junho [Diário do Governo, n.º 150 (suplemento), de 2 de Junho de 1975], e entrou em vigor para Portugal em 1 de Agosto de 1976, conforme Diário da República, n.º 107, de 9 de Maio de 1977.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.