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Aviso 53/94, de 11 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, DEPOSITÁRIO DA CONVENCAO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS, CONCLUIDA EM VIENA A 18 DE ABRIL DE 1961, TRANSMITIDO, POR NOTA DE 25 DE JUNHO DE 1993, UMA NOTIFICAÇÃO SEGUNDO A QUAL A REPÚBLICA CHECA DECLAROU ASSUMIR-SE COMO SUCESSORA RELATIVAMENTE AQUELA CONVENCAO, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993. PORTUGAL RATIFICOU O TEXTO DA CONVENCAO EM 19 DE ABRIL DE 1968, CONFORME DIÁRIO DO GOVERNO, 94, DA MESMA DATA. O DEPÓSITO DO INSTRUMENTO DE ADESÃO POR PORTUGAL FOI FEITO EM 11 DE SETEMBRO DE 1968, CONFORME DIÁRIO DO GOVERNO, 253, DE 26 DE OUTUBRO DE 1968. O GOVERNO PORTUGUÊS DECIDIU RETIRAR A RESERVA QUE FIZERA AO PARÁGRAFO 2 DO ARTIGO 3 DA CONVENCAO, FORMULADA POR OCASIÃO DO DEPÓSITO DO INSTRUMENTO DE ADESÃO, CONFORME AVISO PUBLICADO NO DIÁRIO DO GOVERNO 300, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Texto do documento

Aviso 53/94
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, depositário da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, concluída em Viena a 18 de Abril de 1961, transmitiu, por nota de 25 de Junho de 1993, uma notificação segundo a qual a República Checa declarou assumir-se como sucessora relativamente àquela Convenção, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.

Portugal ratificou o texto da Convenção em 19 de Abril de 1968, conforme Diário do Governo, n.º 94, da mesma data.

O depósito do instrumento de adesão por Portugal foi feito em 11 de Setembro de 1968, conforme Diário do Governo, n.º 253, de 26 de Outubro de 1968.

O Governo Português decidiu retirar a reserva que fizera ao § 2.º do artigo 3.º da Convenção, formulada por ocasião do depósito do instrumento de adesão, conforme aviso publicado no Diário do Governo, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1972.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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