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Aviso 52/94, de 11 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DAS ILHAS BAHAMAS DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS EM 1 DE OUTUBRO DE 1993. A CONVENCAO ENTROU EM VIGOR PARA AS ILHAS BAAMAS, EM 1 DE JANEIRO DE 1994. RELATIVAMENTE A PORTUGAL, A CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO DO GOVERNO 33/83, CONFORME DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 108, DE 11 DE AGOSTO DE 1983. O DEPÓSITO DO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO FOI FEITO EM 29 DE SETEMBRO DE 1983, CONFORME DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 126, DE 31 DE MAIO DE 1984. A AUTORIDADE CENTRAL PORTUGUESA E A DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS (DIARIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 165, DE 20 DE JUNHO DE 1985).

Texto do documento

Aviso 52/94
Por ordem superior se torna público que o Governo das ilhas Baamas depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 1 de Outubro de 1993.

Em conformidade com o artigo 38, parágrafo 3, a Convenção entrou em vigor para as ilhas Baamas em 1 de Janeiro de 1994.

A adesão só produzirá efeitos nas relações entre as ilhas Baamas e os Estados contratantes que aceitarem aquela adesão.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A autoridade central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Junho de 1985).

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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