A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 51/94, de 11 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS TRANSMITIDO UMA NOTIFICAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 14 DO ESTATUTO DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, SEGUNDO A QUAL O REINO DE MARROCOS DEPOSITOU JUNTO DO GOVERNO DOS PAÍSES BAIXOS, A 6 DE SETEMBRO DE 1993, O SEU INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DO ESTATUTO ACIMA MENCIONADO. O ESTATUTO ENTROU EM VIGOR PARA O REINO DE MARROCOS EM 6 DE SETEMBRO DE 1993. O ESTATUTO FOI APROVADO PELO DECRETO LEI 41378, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1957, CONFORME DIÁRIO DO GOVERNO, 262.

Texto do documento

Aviso n.° 51/94

Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação, em conformidade com o artigo 14 do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, segundo a qual o Reino de Marrocos depositou junto do Governo dos Países Baixos, a 6 de Setembro de 1993, o seu instrumento de aceitação do Estatuto acima mencionado.

O Estatuto entrou em vigor para o Reino de Marrocos em 6 de Setembro de 1993. O Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei n.° 41 378, de 19 de Novembro de 1957, conforme Diário do Governo, n.° 262.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/02/11/plain-56663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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