Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma Dos Açores 1/2024, de 4 de Março
- Corpo emitente: Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores
- Fonte: Diário da República n.º 45/2024, Série I de 2024-03-04
- Data: 2024-03-04
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeia o Presidente do Governo Regional para a Região Autónoma dos Açores.
Texto do documento
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 1/2024
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 81.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 107.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 30/2008, de 10 de julho, nomeio:
O Dr. José Manuel Cabral Dias Bolieiro Presidente do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de março de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
117420349
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 81.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 107.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 30/2008, de 10 de julho, nomeio:
O Dr. José Manuel Cabral Dias Bolieiro Presidente do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de março de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-07-10 -
Lei
30/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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