A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 58/94, de 11 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A POLÓNIA RATIFICADO O SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO EM 15 DE JUNHO DE 1993. O SEGUNDO PROTOCOLO ENTROU EM VIGOR PARA A POLÓNIA EM 13 DE SETEMBRO DE 1993. RELATIVAMENTE A PORTUGAL, O MESMO SEGUNDO PROTOCOLO FOI APROVADO PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 23/89, DE 21 DE AGOSTO, TENDO SIDO DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO, CONFORME AVISO PUBLICADO NO 'DIARIO DA REPUBLICA' 76, DE 31 DE MARCO DE 1990, TENDO O MESMO ENTRADO EM VIGOR PARA PORTUGAL EM 23 DE ABRIL DE 1990.

Texto do documento

Aviso 58/94
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Junho de 1993 e nos termos do artigo 12.º do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo a 17 de Março de 1978, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Polónia ratificado o referido Protocolo em 15 de Junho de 1993.

O Segundo Protocolo entrou em vigor para a Polónia em 13 de Setembro de 1993.
Portugal é parte no mesmo Segundo Protocolo, que foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto, que publica o texto em francês e a tradução para português, bem como a declaração e as reservas portuguesas. Portugal depositou o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 76, de 31 de Março de 1990, tendo o Segundo Protocolo entrado em vigor para Portugal em 23 de Abril de 1990.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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