Decreto do Presidente da República n.º 6/94
de 17 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo, por Troca de Notas, entre a República Portuguesa e a República Polaca sobre a Supressão de Vistos, assinado em Lisboa a 11 de Março de 1993 e aprovado em 16 de Dezembro de 1993 pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/94.
Assinado em 28 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.