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Decreto do Presidente da República 6/94, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica o Acordo, por Troca de Notas, entre a República Portuguesa e a República Polaca sobre a Supressão de Vistos.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 6/94
de 17 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo, por Troca de Notas, entre a República Portuguesa e a República Polaca sobre a Supressão de Vistos, assinado em Lisboa a 11 de Março de 1993 e aprovado em 16 de Dezembro de 1993 pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/94.

Assinado em 28 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56601.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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