Sumário: Submete a consulta pública o projeto de alteração regulamentar ao Regulamento Municipal de Participação no Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração regulamentar ao Regulamento 5/2019 - Regulamento Municipal de Participação no Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 7 de fevereiro de 2024, conforme consta do edital 167/2024, datado de 8 de fevereiro de 2024.
Projeto de Alteração Regulamentar ao Regulamento 5/2019 - Regulamento Municipal de Participação no Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira
Preâmbulo
O Município de Vila Franca de Xira, deu início, em 2011, ao projeto Orçamento Participativo (OP) por reconhecer a importância da criação de instrumentos que aproximem os cidadãos da decisão política, bem como de forma a incrementar a participação democrática e os princípios gerais da transparência.
[...]
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) OPJ - Destinado a projetos de intervenção apresentados exclusivamente pelos jovens estudantes dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada do concelho, entre os 12 anos e os 17 anos inclusive, à data da votação.
Artigo 2.º
[...]
[...]
CAPÍTULO II
Participação
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
b) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) Que votem nas propostas apresentadas no âmbito do OPJ.
d) [...]
i) [...]
ii) [...]
Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
3 - [...]
I - É retirada a subalínea x) da alínea c) do n.º 1 do Artigo 5.º
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
i) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
d) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) Pronúncia, no prazo de 10 dias, sobre as contestações apresentadas no âmbito do ponto anterior;
vi) [...]
e) [...]
i) Os projetos mais votados são desenvolvidos pelo município, sem prejuízo da contratação externa de serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessárias e convenientes, sendo disponibilizada, no Portal OP, a informação sobre a sua execução.
2 - [...]
a) Fase 1 - Preparação do processo e reuniões com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada
i) [...]
ii) [...]
iii) Apuramento do número de alunos que podem participar de acordo com as condições de elegibilidade;
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
d) [...]
i) [...]
ii) [...]
e) [...]
i) Os projetos mais votados, por cada agrupamento de escolas e escola não agrupada, são desenvolvidos pelo município, sem prejuízo da contratação externa de serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessárias e convenientes, sendo disponibilizada, no Portal OP, a informação sobre a sua execução.
CAPÍTULO III
Funcionamento do Orçamento Participativo
Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
II - É retirado o n.º 4 e 6 do Artigo 7.º
Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
d) [...]
i) [...]
ii) [...]
e) [...]
i) [...]
ii) [...]
f) [...]
i) [...]
ii) [...]
3 - Para cada freguesia são aceites propostas, que cumprindo as condições de elegibilidade, não ultrapassem, na sua previsão de investimento, incluindo verbas afetas à elaboração de projetos adquiridos externamente, IVA à taxa legal e quaisquer outras obrigações legais, a parcela do montante territorialmente estipulada no n.º 2 do presente artigo.
4 - (Antigo 5)
5 - No caso de as propostas apresentadas no âmbito do OPJ incidirem numa área que não seja circunscrita aos espaços do agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou área circundante, o montante é balizado em função da verba afeta ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada frequentado pelo jovem que apresentou a proposta.
III - É aditada a alínea b) ao n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Cada proposta, de acordo com o fim a que se destina, deve ser enquadrada numa das áreas temáticas a seguir referidas e que se encontram relacionadas com os Objetivos Desenvolvimento Sustentável (Anexo IV):
Ação Social;
Atividades Económicas e Emprego;
Bem-estar Animal;
Cidadania e Participação;
Conservação uso sustentável dos ecossistemas terrestres;
Promoção de atividades recreativas e de lazer;
Promoção cultural;
Promoção do desporto;
Economia circular;
Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida;
Espaços verdes;
Modernização administrativa;
Parques infantis e equipamentos lúdicos;
Rede viária;
Espaço Público;
Promoção de saúde e bem-estar;
Segurança e proteção civil;
Transportes públicos;
Acessibilidades para mobilidade condicionada.
c) [Antigo b)]
d) [Antigo c)]
e) [Antigo d)]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
f) [Antigo e)]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Documento vinculativo emitido pelos corpos sociais da entidade visada, manifestando a sua concordância com a referida proposta e assumindo a inteira responsabilidade pela respetiva manutenção.
g) [Antigo f)]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - No caso das propostas a desenvolver nas entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho, pode ser celebrado um protocolo que formalize a execução da proposta entre o município e a entidade.
8 - [...]
9 - [...]
10 - Os jovens estudantes no Concelho com idade inferior a 13 anos, que queiram apresentar propostas, devem obter o prévio consentimento por parte do(s) respetivo(s) encarregado(s) de educação, de acordo com o estabelecido no artigo 16.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
11 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
Artigo 9.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
a) [...]
b) [...]
Artigo 10.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
Artigo 11.º
Divulgação das Propostas Aceites
A divulgação das propostas aceites no âmbito do OPE e OPG, realiza-se em data a fixar, sendo efetuada no Portal OP (https://op.cm-vfxira.pt/) e no sítio do Município (www.cm-vfxira.pt).
IV - É retirado o n.º 7 do Artigo 12.º
Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - A votação no OPJ decorre, no concelho, no mesmo dia em todas as escolas abrangidas, em articulação com as direções dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada, sendo realizada a votação mediante recurso aos boletins de voto disponibilizados e apresentação do cartão de estudante.
8 - O apuramento dos estudantes eleitores abrangidos por escola e a elaboração dos cadernos eleitorais são articulados com as respetivas direções de agrupamento de escolas e escola não agrupada.
V - É aditado o n.º 3 ao artigo 13.º
Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O apuramento por unidade territorial é realizado através de lista de ordenação dos projetos mais votados para essa unidade territorial e que, tendo obtido um número mínimo de votos correspondente a 0,5 % da população residente ou 50 votos, sejam os mais votados.
4 - (Antigo 3)
5 - (Antigo 4)
6 - (Antigo 5)
Artigo 14.º
[...]
1 - O presente Regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
2 - A recolha e tratamento de dados pessoais, para efeitos de participação na votação das propostas do OP são efetuados através de três formas, designadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
Artigo 15.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
Artigo 16.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
ANEXO I
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - No momento do registo no portal, deve ser assinalado o consentimento do titular dos dados, cujo texto tem a seguinte redação: "Declaro que, ao abrigo do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no OP e que, enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."
4 - [...]
5 - A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito do OP está de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tanto na fase de apresentação de propostas como na fase de votação dos projetos, para a qual os participantes devem dar o seu consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca no momento do registo no Portal OP, através de assinatura digital qualificada.
6 - [...]
7 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação de propostas ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após a conclusão da concretização dos projetos vencedores, ou, durante o período de 1 ano após a decisão de não concretização dos projetos propostos.
8 - No caso dos dados pessoais recolhidos no âmbito das votações, os mesmos ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após o apuramento dos projetos vencedores.
9 - [...]
ANEXO II
[...]
1 - Para efeitos de participação no OPVFX, via SMS, o munícipe consente que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira recolha e trate os seus dados, bem como consulte a informação relativa ao seu recenseamento no site do Ministério da Administração Interna.
2 - [...]
3 - A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito do OPVFX está de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, na fase de votação dos projetos, para a qual os participantes devem dar o seu consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca.
4 - Para a votação via SMS, o consentimento tem de ser dado pelo titular dos dados através de uma resposta via SMS com o seguinte texto "consinto" ou"concordo", tendo conhecimento que tal expressão remetida via SMS é equivalente a "Declaro que, de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no OPVFX, tendo também conhecimento que, enquanto titular dos dados pessoais, a qualquer momento, poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."
5 - No seguimento do pedido de votação no projeto escolhido via SMS é remetida SMS de resposta solicitando o consentimento do titular dos dados pessoais, com o seguinte texto: "Declaro que, de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais.", na sequência do qual, em caso de autorização de consentimento deverá o mesmo responder pela mesma via com a palavra "consinto" ou "concordo", cuja expressão tem o mesmo significado do referido no n.º 4 do presente anexo.
6 - [...]
7 - [...]
8 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação de propostas ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após a conclusão da concretização dos projetos vencedores, ou, durante o período de 1 ano após a decisão de não concretização dos projetos propostos.
9 - No caso dos dados pessoais recolhidos no âmbito das votações, os mesmos ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após o apuramento dos projetos vencedores.
10 - [...]
ANEXO III
[...]
1 - [...]
2 - Para participação na votação das propostas para o OPJ deve ser apresentado o cartão de estudante.
3 - [...]
4 - Os cadernos eleitorais com as descargas de votos recolhidos, no âmbito da votação para o OPJ, ficam arquivados à guarda dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada do concelho de Vila Franca de Xira, durante o período de 3 anos após o apuramento dos projetos vencedores.
VI - É aditado o Anexo IV
ANEXO IV
Relação entre as áreas temáticas do orçamento participativo de Vila Franca de Xira e os Objetivos Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Áreas temáticas | Objetivo de desenvolvimento sustentável |
---|---|
Ação Social... | ODS 1. Erradicar a pobreza. |
ODS 5. Igualdade de género. | |
ODS 10. Reduzir as desigualdades. | |
Atividades económicas e emprego... | ODS 8. Trabalho digno e crescimento económico. |
ODS 10. Reduzir as desigualdades. | |
Bem-estar animal... | ODS 15. Proteger a vida terrestre. |
Cidadania e participação... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
ODS 16. Paz, justiça e instituições eficazes. | |
Conservação e uso sustentável das áreas marinhas e do litoral... | ODS 14. Proteger a vida marinha. |
Conservação e uso sustentável dos ecossistemas terrestres... | ODS 15. Proteger a vida terrestre. |
Promoção de atividades recreativas e de lazer... | ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura. |
Promoção cultural... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
Promoção do desporto... | ODS 3. Saúde de qualidade. |
ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura. | |
Economia circular... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
ODS 12. Produção e consumos sustentáveis. | |
Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida... | ODS 4. Educação de qualidade. |
Espaços verdes... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
ODA 13. Ação climática. | |
Modernização administrativa... | ODS 16. Paz, justiça e instituições eficazes. |
Parques infantis e equipamentos lúdicos... | ODS 4. Educação de qualidade. |
ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura. | |
Rede viária... | ODS 3. Saúde de qualidade. |
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. | |
Espaço público... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
Promoção de saúde e bem-estar... | ODS 3. Saúde de qualidade. |
Segurança e proteção civil... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
Transportes públicos... | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
Acessibilidade para mobilidade condicionada... | ODS 10. Reduzir as desigualdades. |
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis. |
8 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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