Despacho Normativo n.° 27/94
Considerando o disposto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.° daquele diploma;
Considerando que Júlio Cavaco Faísca reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.° 7 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 5, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor principal na carreira de médico veterinário, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 7 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar