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Aviso 45/94, de 3 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA DEPOSITADO JUNTO DO DEPARTAMENTO FEDERAL SUÍÇO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, A 1 DE SETEMBRO DE 1993, NOTIFICAÇÃO DE SUCESSÃO RELATIVAMENTE AS CONVENCOES DE GENEBRA DE 1949, CONCLUIDAS EM GENEBRA, A 12 DE AGOSTO DE 1949 E AOS PROTOCOLOS ADICIONAIS I E II, CONCLUIDOS EM GENEBRA, A 12 DE DEZEMBRO DE 1977.

Texto do documento

Aviso 45/94
Por ordem superior se torna público que a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositou junto do Departamento Federal Suíço dos Negócios Estrangeiros, a 1 de Setembro de 1993, notificação de sucessão relativamente às Convenções de Genebra de 1949, concluídas em Genebra, a 12 de Agosto de 1949, e aos Protocolos Adicionais I e II, concluídos em Genebra, a 12 de Dezembro de 1977.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 7 de Janeiro de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56538.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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