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Aviso (extrato) 4150/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior na área de desporto/educação física em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4150/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior na área de desporto/educação física em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual e do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 29 de janeiro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, para a carreira/categoria de Técnico Superior - Desporto/Educação Física, para exercer as suas atividades no Setor de Educação, Desporto e Juventude - da Divisão Sócio Cultural e Educativa, aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2024.

2 - Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária e profissional não havendo a possibilidade de substituição dessa por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP: Licenciatura em Desporto/Educação Física.

3 - Caracterização do posto de trabalho - As funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para as categorias referidas, bem como as que se a seguir se descrevem:

Organizar e levar a cabo um programa de atividades desportivas no Município; Desenvolver e fomentar o desporto através do aproveitamento de espaços naturais e incrementar a sua prática como atividade cultural, física e educativa, visando a interligação do desporto com atividades culturais; Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e as coletividades na prática da educação física e do desporto; Dinamizar os espaços desportivos do concelho, nomeadamente, Piscinas Municipais, Pavilhões Gimno-Desportivos e Estádio Municipal, e propor a aquisição de material para a prática desportiva e ocupação dos tempos livres; Promover a articulação das atividades desportivas na área do município, fomentando a participação das associações, organizações e coletividades; Proporcionar aos jovens oportunidades e espaço para expressarem a sua criatividade; Propor a execução de planos de atividades anuais, no sentido de melhorar o nível de modalidades e de um modo geral alargar a prática desportiva do concelho; Promover o associativismo juvenil e o intercâmbio com outros jovens a nível local e internacional; Estimular e promover ações destinadas ao preenchimento de tempos livres das diferentes camadas etárias; Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço; Dinamizar e gerir as Praias Fluviais Municipais; Gerir a rede de instalações e equipamentos desportivos e culturais municipais; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - A Publicação integral do procedimento concursal será efetuada no sítio da Internet desta autarquia, em www.cm-pampilhosadaserra.pt e na bolsa de emprego público (BEP) www.bep.gov.pt.

31 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Jorge Alves Custódio.

317318995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651765.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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