Despacho (extrato) 1952/2024, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 37/2024, Série II de 2024-02-21
- Data: 2024-02-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador João Filipe dos Santos Silva na categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 1952/2024
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador João Filipe dos Santos Silva na categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na sequência de procedimento concursal, do trabalhador João Filipe dos Santos Silva, na categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, com efeitos a 1 de dezembro de 2023, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível 14.
2 de fevereiro de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Moreira.
317333736
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador João Filipe dos Santos Silva na categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na sequência de procedimento concursal, do trabalhador João Filipe dos Santos Silva, na categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, com efeitos a 1 de dezembro de 2023, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível 14.
2 de fevereiro de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Moreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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