Declaração de Retificação de Anúncio 73/2024, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de São Vicente
- Fonte: Diário da República n.º 35/2024, Série II de 2024-02-19
- Data: 2024-02-19
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de São Vicente
NIPC: 511240112
Endereço: Largo do Município, n.º 2
Código postal: 9240 225
Localidade: São Vicente, Ilha da Madeira
País: PORTUGAL
NUT III: PT3
Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira
Concelho: São Vicente
Freguesia: Freguesia de São Vicente - São Vicente
Telefone: 291840020
Fax: 291842530
Endereço da Entidade: https://www.cm-saovicente.pt/
Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt
11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 23 : 59 do 19 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
13 - REQUISITOS MÍNIMOS
13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
1. Os requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos são os seguintes:
a) Referentes ao exercício da atividade de construção de obras públicas: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, na sua atual redação, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, respeitante aos trabalhos mais expressivos da mesma, sem prejuízo da habilitação noutras classes e subcategorias relativas às restantes obras e trabalhos a executar), nomeadamente:
- 1ª subcategoria da 1ª categoria, Classe 5;
- 1ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 5;
- 1ª subcategoria da 4ª categoria, Classe 2;
b) Referentes à experiência curricular do candidato: Ter realizado ou estar a realizar pelo menos 2 empreitadas de obras públicas ou privadas que incluam a execução de pregagens, e alternativamente ou a execução de muros em betão ciclópico ou estruturas de suporte em betão armado, nos últimos 10 anos até à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República, que cumpram as seguintes características:
- O valor contratual de cada uma das 2 empreitadas, deverá ser igual ou superior a 3.850.000,00 EUR (três milhões, oitocentos e cinquenta mil euros);
- Ambas as empreitadas deverão prever a execução de trabalhos de pregagens, devendo a soma de ambas perfazer a quantia total de pelo menos 800m (oitocentos metros lineares) de pregagens;
- Cada uma das empreitadas deverá prever a execução de, alternativamente, muros em betão ciclópico ou muros de suporte em betão armado, devendo resultar da soma de ambas as empreitadas, também alternadamente, a execução de um total de pelo menos 2.200 m3 (dois mil e duzentos metros cúbicos) de muros em betão ciclópico ou a execução de um total de pelo menos 600 m3 (seiscentos metros cúbicos) de muros de suporte em betão armado.
c) Referentes à equipa técnica: O candidato tem de apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados:
(i) Um Engenheiro Civil, ou Engenheiro Técnico Civil com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, e no mínimo com 10 anos de experiência profissional em direção de obras, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 10 anos, a direção de 2 empreitadas de obras públicas ou privadas (concluídas ou em execução), cada uma das 2 empreitadas de valor contratual igual ou superior a EUR 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil euros), e preverem ambas as empreitadas a execução de trabalhos de pregagens, devendo a soma de ambas perfazer a quantia total de pelo menos 800m (oitocentos metros lineares) de pregagens, e cada uma das empreitadas deverá prever a execução de, alternativamente, muros em betão ciclópico ou muros de suporte em betão armado, devendo resultar da soma de ambas as empreitadas, também alternadamente, a execução de um total de pelo menos 2.200 m3 (dois mil e duzentos metros cúbicos) de muros em betão ciclópico ou a execução de um total de pelo menos 600 m3 (seiscentos metros cúbicos) de muros de suporte em betão armado, a afetar à função de Diretor de Obra.
(ii) Um Técnico Superior de Segurança, no mínimo com 5 anos de experiência profissional efetiva, como Técnico de Segurança e/ou Técnico Superior de Segurança, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 10 anos, o exercício da função de Técnico Superior de Segurança, em 2 empreitadas de obras públicas ou privadas (concluídas ou em execução), devendo cada uma das 2 empreitadas ser de valor contratual igual ou superior a EUR 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil euros), a afetar à função de Técnico Superior de Segurança em Obra.
(iii) Um Encarregado Geral com formação profissional na área de técnico de obra/condutor de obra, e no mínimo com 10 anos de experiência profissional efetiva, como Encarregado ou Encarregado Geral, até à data de publicação do anúncio no Diário da Republica, cujo currículo evidencie, no mínimo, nos últimos 10 anos, o exercício da função de Encarregado Geral, em 2 empreitadas de obras públicas ou privadas (concluídas ou em execução), devendo cada uma das 2 empreitadas ser de valor contratual igual ou superior a EUR 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil euros) e preverem ambas as empreitadas a execução de trabalhos de pregagens, devendo a soma de ambas perfazer a quantia total de pelo menos 800m (oitocentos metros lineares) de pregagens, e cada uma das empreitadas deverá prever a execução de, alternativamente, muros em betão ciclópico ou muros de suporte em betão armado, devendo resultar da soma de ambas as empreitadas, também alternadamente, a execução de um total de pelo menos 2.200 m3 (dois mil e duzentos metros cúbicos) de muros em betão ciclópico ou a execução de um total de pelo menos 600 m3 (seiscentos metros cúbicos) de muros de suporte em betão armado, a afetar à função de Encarregado Geral.
d) Referentes às certificações: O candidato tem de apresentar na sua candidatura as seguintes certificações:
(i) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, segundo a norma NP EN ISO 9001:2015 ou equivalente;
(ii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental, segundo a norma NP EN ISO 14001:2015 ou equivalente;
(iii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, segundo a norma ISO 45001:2018 ou equivalente;
(iv) Garantir que o betão a as misturas betuminosas a aplicar na empreitada serão produzidas em centrais de produção certificadas por entidades acreditadas, em conformidade com as respetivas normas europeias harmonizadas, através dos documentos exigidos no ponto iv) da alínea d) da cláusula 15.ª ou equivalente.
2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos na Cláusula 15.ª.
13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira:
a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2022;
b) Um volume de negócios médio (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, igual ou superior a 5.000.000,00 EUR, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;
c) Uma autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, igual ou superior a 30% conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;
d) Uma liquidez geral média (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, igual ou superior a 1,5 conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;
e) Solvabilidade geral positiva, igual ou superior a 60% à data de 31 de dezembro de 2022.
2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos documentos exigidos na cláusula 15.ª.
3. Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se que equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira supra exigidos, a apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do Anexo VI do CCP (Anexo 7 ao presente PP).
15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 21 º dia a contar da data de envio do convite
20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2024/02/16
22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO
Nome: José António Gonçalves Garcês
Cargo: Presidente da Câmara Municipal
417374536
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649706.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-06-03 -
Lei
41/2015 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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