A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 20/2024, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Exonera o embaixador Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio do cargo de Embaixador de Portugal em Praga, com efeitos a 16 de abril de 2024

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 20/2024

de 19 de fevereiro

Sumário: Exonera o embaixador Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio do cargo de Embaixador de Portugal em Praga, com efeitos a 16 de abril de 2024.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:

É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio do cargo de Embaixador de Portugal em Praga, com efeitos a 16 de abril de 2024, por atingir, naquela data, o limite de idade previsto no n.º 2 do artigo 30.º e no artigo 50.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Assinado em 31 de janeiro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 15 de fevereiro de 2024.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

117365497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda