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Aviso (extrato) 3915/2024, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3915/2024

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 assistente operacional

Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo, 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se faz público que, na sequência da conclusão do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação do seguinte posto de trabalho:

1 (um) Assistente Operacional, na área de auxiliar de serviços gerais, aberto na Bolsa de Emprego Público, com o Código de Oferta OE202305/9044, foi celebrado contrato com o seguinte candidato aprovado e classificado em 1.º lugar:

Rogério Adriano da Fonseca Frias, sendo posicionado na 1.ª posição remuneratória e no nível 5, da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 769,20(euro). O contrato produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2023.

Foi celebrado o respetivo contrato de trabalho, tendo sido dispensado o período experimental nos temos do artigo 11.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

31 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Carlos Cabral.

317310229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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