Aviso (extrato) 3890/2024, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Terras de Bouro
- Fonte: Diário da República n.º 35/2024, Série II de 2024-02-19
- Data: 2024-02-19
- Parte: H
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Sumário
Alteração do Plano de Pormenor da Caniçada
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 3890/2024
Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Caniçada.
Alteração do Plano de Pormenor da Caniçada
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro:
Torna público que, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, na sua reunião de 15 de dezembro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 79.º a 81.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de Maio, deliberou por unanimidade dar inicio ao processo de Revisão do Plano de Pormenor da Caniçada, tendo por finalidade o interesse estratégico do Município de instalação de um Empreendimento Turístico, e ainda efetuar as correções de lapsos e omissões e os ajustamento necessários que por força da atualização da informação representam uma oportunidade de melhoria global do plano, estabelecendo um prazo de 12 meses para a sua elaboração.
Mais se informa, tal como disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, que os interessados poderão, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, formular sugestões bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão, por escrito, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da internet (http://www.cm-terrasdebouro.pt), devendo estas ser remetidas à Câmara Municipal de Terras de Bouro, para a Divisão de Planeamento Urbanismo e Ambiente, sito nos paços do Concelho de Terras de Bouro, ou por correio electrónico para o endereço: dpu@cm-terrasdebouro.pt, dentro do prazo supramencionado.
Os interessados poderão consultar os documentos aprovados na página da internet (http://www.cm-terrasdebouro.pt), ou nos serviços administrativos da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 17 horas.
8 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Manuel João Sampaio Tibo.
Deliberação
A Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião ordinária realizada a 15 de dezembro de 2023, deliberou por unanimidade, iniciar o processo de Alteração do Plano de Pormenor da Caniçada, considerando que a proposta de alteração do Plano de Pormenor da Caniçada preconizada pelo Interessado prossegue o interesse estratégico do município de instalação de um Empreendimento Turístico, bem como efetuar as correções de lapsos e omissões e os ajustamento necessários que por força da atualização da informação representam uma oportunidade de melhoria global do plano.
Terras de Bouro, 08 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Manuel João Sampaio Tibo.
617309882
Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Caniçada.
Alteração do Plano de Pormenor da Caniçada
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro:
Torna público que, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, na sua reunião de 15 de dezembro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 79.º a 81.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de Maio, deliberou por unanimidade dar inicio ao processo de Revisão do Plano de Pormenor da Caniçada, tendo por finalidade o interesse estratégico do Município de instalação de um Empreendimento Turístico, e ainda efetuar as correções de lapsos e omissões e os ajustamento necessários que por força da atualização da informação representam uma oportunidade de melhoria global do plano, estabelecendo um prazo de 12 meses para a sua elaboração.
Mais se informa, tal como disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, que os interessados poderão, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, formular sugestões bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão, por escrito, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da internet (http://www.cm-terrasdebouro.pt), devendo estas ser remetidas à Câmara Municipal de Terras de Bouro, para a Divisão de Planeamento Urbanismo e Ambiente, sito nos paços do Concelho de Terras de Bouro, ou por correio electrónico para o endereço: dpu@cm-terrasdebouro.pt, dentro do prazo supramencionado.
Os interessados poderão consultar os documentos aprovados na página da internet (http://www.cm-terrasdebouro.pt), ou nos serviços administrativos da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 17 horas.
8 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Manuel João Sampaio Tibo.
Deliberação
A Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião ordinária realizada a 15 de dezembro de 2023, deliberou por unanimidade, iniciar o processo de Alteração do Plano de Pormenor da Caniçada, considerando que a proposta de alteração do Plano de Pormenor da Caniçada preconizada pelo Interessado prossegue o interesse estratégico do município de instalação de um Empreendimento Turístico, bem como efetuar as correções de lapsos e omissões e os ajustamento necessários que por força da atualização da informação representam uma oportunidade de melhoria global do plano.
Terras de Bouro, 08 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Manuel João Sampaio Tibo.
617309882
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649319.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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