Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3399/2024, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional - motorista de transportes coletivos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3399/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional - motorista de transportes coletivos.

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um Assistente Operacional - Motorista de Transportes Coletivos

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por meu despacho de 16/01/2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na BEP, que ocorrerá até 2 dias úteis a contar da publicação do presente extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Transportes e Oficinas - Motorista de Transportes Coletivos);

Caracterização do posto de trabalho: Atribuições previstas no ponto 7 do artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Chamusca, em vigor. Com base em diretivas bem definidas e instruções gerais deve conduzir autocarros para o transporte de passageiros e de crianças, segundo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos; Percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado; Efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, à circulação de outros veículos e peões e às regras e sinais de trânsito; Regular a velocidade tendo em atenção o cumprimento dos horários e a comodidade e a segurança dos passageiros; Parar o veículo nos locais de paragem estabelecidos, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; Controlar o movimento de passageiros; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; Colaborar na carga e descarga de bagagens; Poderá conduzir os veículos em circuitos urbanos, interurbanos ou de longa distância; Preencher e entregar diariamente, no serviço de gestão de frota, o boletim diário da viatura mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas;

Área de formação académica: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) e carta de condução adequada para o exercício da função (categoria D). É admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no sítio da internet do Município em www.cm-chamusca.pt.

18 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

317305126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda