Aviso (extrato) 3370/2024, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 29/2024, Série II de 2024-02-09
- Data: 2024-02-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura do concurso para diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago em Setúbal
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 3370/2024
Sumário: Abertura do concurso para diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago em Setúbal.
Abertura do concurso para diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago em Setúbal
Informam-se todos os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação no Diário da República, o concurso para o cargo de diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago (CFOS), com sede no Agrupamento de Escolas Lima de Freitas.
Regulamento do Concurso para diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago (CFOS)
Artigo 1.º
Princípio da legalidade regulamentar
O presente normativo destina-se a regulamentar o processo de candidatura para diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago (CFOS), de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho.
Artigo 2.º
Abertura do processo do concurso
1 - O processo de concurso é aberto através de aviso publicado em simultâneo nos seguintes locais:
Em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados;
Na página eletrónica do CFOS e nas de todos os agrupamentos/escolas associados;
Na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
2 - O prazo de aceitação das candidaturas decorre num período de 10 dias úteis, com início e termo de acordo com aviso publicado.
Artigo 3.º
Requisitos dos candidatos
1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;
b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;
c) Experiência na formação de docentes.
2 - É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre (pré-Bolonha) ou deter formação especializada (pós-graduada) numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão. É ainda fator preferencial ter experiência em cargo de direção de CFAE/ AE/Escola não agrupada.
Artigo 4.º
Instrução processual
1 - Com o requerimento de candidatura, os candidatos apresentarão, obrigatoriamente:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Projeto de ação para o CFOS;
c) Fotocópia autenticada do registo biográfico;
d) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;
2 - O curriculum vitae deverá especificar os aspetos relevantes para o cargo a que se candidata, ser datado e assinado e estar acompanhado de prova documental dos seus elementos. Este documento deverá ter, no máximo, três páginas (certificados não incluídos), redigido em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.
3 - O projeto de ação a desenvolver no âmbito do CFOS deve identificar eventuais problemas, elencar as estratégias a implementar e definir os objetivos que o candidato se propõe atingir no seu mandato. Este documento deverá ter, no máximo, cinco páginas, redigido em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.
4 - O requerimento de admissão ao concurso, assim como os documentos que o instruem, deverão ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Escola Básica e Secundária Lima de Freitas, Rua Batalha do Viso, 2904-510.
Artigo 5.º
Análise de candidaturas
1 - A abertura de concurso é precedida de reunião do conselho de diretores do CFOS, destinada à seleção, de entre os seus membros, dos elementos do júri encarregado de proceder à análise das candidaturas.
2 - O júri referido na alínea anterior é constituído por cinco membros efetivos. Um dos membros efetivos assumirá as funções de presidente.
3 - Após a apreciação das candidaturas, o júri procede à realização de entrevista aos candidatos admitidos a concurso. Após a entrevista aos candidatos, elaborará um relatório que apresentará ao Conselho de diretores do CFOS.
4 - A análise e avaliação das candidaturas pelo júri terá em consideração os seguintes critérios, traduzidos numa escala final de 0 a 100, de acordo com a tabela 1.
5 - No prazo de 10 dias úteis a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas, o júri elabora lista, organizada da seguinte forma:
a) Candidatos admitidos, por ordem alfabética.
b) Candidatos excluídos por falta de algum dos requisitos de admissão, da documentação fundamental exigida, bem como pela apresentação extemporânea da candidatura.
6 - A lista anterior será divulgada através de aviso publicado em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas e na página eletrónica do CFOS, servindo a mesma como notificação dos interessados.
7 - Da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 3 dias úteis a contar da data da sua divulgação.
8 - Expirado o prazo de reclamação e nos 3 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas, sendo os candidatos a ela admitidos devidamente notificados, via correio eletrónico, do dia, hora e local da sua realização;
9 - Depois de realizadas as entrevistas, o júri elabora um relatório que apresenta ao Conselho de Diretores do CFOS
Artigo 6.º
Seleção do diretor do centro de formação
O conselho de diretores procederá à apreciação e discussão do relatório referido no ponto anterior, procedendo à seleção do candidato com a maior pontuação.
Artigo 7.º
Publicitação
O conselho de diretores providenciará a afixação da lista graduada provisória em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas e na página eletrónica do CFOS, servindo a mesma como notificação dos interessados.
Artigo 8.º
Reclamação
Da seleção do conselho de diretores cabe reclamação a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da afixação da lista graduada provisória. Não se verificando reclamações, a lista graduada provisória converte -se em definitiva
Artigo 9.º
Tomada de posse
A tomada de posse do diretor ocorrerá no prazo de 30 dias, em reunião do conselho de diretores do CFOS.
31 de janeiro de 2024. - A Diretora do Agrupamento, Dina Teresa Mestre Fernandes.
317323279
Sumário: Abertura do concurso para diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago em Setúbal.
Abertura do concurso para diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago em Setúbal
Informam-se todos os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação no Diário da República, o concurso para o cargo de diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago (CFOS), com sede no Agrupamento de Escolas Lima de Freitas.
Regulamento do Concurso para diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago (CFOS)
Artigo 1.º
Princípio da legalidade regulamentar
O presente normativo destina-se a regulamentar o processo de candidatura para diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago (CFOS), de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho.
Artigo 2.º
Abertura do processo do concurso
1 - O processo de concurso é aberto através de aviso publicado em simultâneo nos seguintes locais:
Em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados;
Na página eletrónica do CFOS e nas de todos os agrupamentos/escolas associados;
Na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
2 - O prazo de aceitação das candidaturas decorre num período de 10 dias úteis, com início e termo de acordo com aviso publicado.
Artigo 3.º
Requisitos dos candidatos
1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;
b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;
c) Experiência na formação de docentes.
2 - É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre (pré-Bolonha) ou deter formação especializada (pós-graduada) numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão. É ainda fator preferencial ter experiência em cargo de direção de CFAE/ AE/Escola não agrupada.
Artigo 4.º
Instrução processual
1 - Com o requerimento de candidatura, os candidatos apresentarão, obrigatoriamente:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Projeto de ação para o CFOS;
c) Fotocópia autenticada do registo biográfico;
d) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;
2 - O curriculum vitae deverá especificar os aspetos relevantes para o cargo a que se candidata, ser datado e assinado e estar acompanhado de prova documental dos seus elementos. Este documento deverá ter, no máximo, três páginas (certificados não incluídos), redigido em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.
3 - O projeto de ação a desenvolver no âmbito do CFOS deve identificar eventuais problemas, elencar as estratégias a implementar e definir os objetivos que o candidato se propõe atingir no seu mandato. Este documento deverá ter, no máximo, cinco páginas, redigido em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.
4 - O requerimento de admissão ao concurso, assim como os documentos que o instruem, deverão ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Escola Básica e Secundária Lima de Freitas, Rua Batalha do Viso, 2904-510.
Artigo 5.º
Análise de candidaturas
1 - A abertura de concurso é precedida de reunião do conselho de diretores do CFOS, destinada à seleção, de entre os seus membros, dos elementos do júri encarregado de proceder à análise das candidaturas.
2 - O júri referido na alínea anterior é constituído por cinco membros efetivos. Um dos membros efetivos assumirá as funções de presidente.
3 - Após a apreciação das candidaturas, o júri procede à realização de entrevista aos candidatos admitidos a concurso. Após a entrevista aos candidatos, elaborará um relatório que apresentará ao Conselho de diretores do CFOS.
4 - A análise e avaliação das candidaturas pelo júri terá em consideração os seguintes critérios, traduzidos numa escala final de 0 a 100, de acordo com a tabela 1.
5 - No prazo de 10 dias úteis a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas, o júri elabora lista, organizada da seguinte forma:
a) Candidatos admitidos, por ordem alfabética.
b) Candidatos excluídos por falta de algum dos requisitos de admissão, da documentação fundamental exigida, bem como pela apresentação extemporânea da candidatura.
6 - A lista anterior será divulgada através de aviso publicado em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas e na página eletrónica do CFOS, servindo a mesma como notificação dos interessados.
7 - Da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 3 dias úteis a contar da data da sua divulgação.
8 - Expirado o prazo de reclamação e nos 3 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas, sendo os candidatos a ela admitidos devidamente notificados, via correio eletrónico, do dia, hora e local da sua realização;
9 - Depois de realizadas as entrevistas, o júri elabora um relatório que apresenta ao Conselho de Diretores do CFOS
Artigo 6.º
Seleção do diretor do centro de formação
O conselho de diretores procederá à apreciação e discussão do relatório referido no ponto anterior, procedendo à seleção do candidato com a maior pontuação.
Artigo 7.º
Publicitação
O conselho de diretores providenciará a afixação da lista graduada provisória em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas e na página eletrónica do CFOS, servindo a mesma como notificação dos interessados.
Artigo 8.º
Reclamação
Da seleção do conselho de diretores cabe reclamação a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da afixação da lista graduada provisória. Não se verificando reclamações, a lista graduada provisória converte -se em definitiva
Artigo 9.º
Tomada de posse
A tomada de posse do diretor ocorrerá no prazo de 30 dias, em reunião do conselho de diretores do CFOS.
31 de janeiro de 2024. - A Diretora do Agrupamento, Dina Teresa Mestre Fernandes.
317323279
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643666.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-07-07 -
Decreto-Lei
127/2015 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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