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Aviso (extrato) 3140/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior e assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3140/2024

Sumário: Abertura de vários procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior e assistente técnico.

Eng. João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova faz público que:

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 15 de janeiro de 2024, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de Ciências da Comunicação, na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções na Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos;

Referência B) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de Engenharia Civil, na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro na Unidade de Obras e Serviços Municipais;

Referência C) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de Ergonomia ou Higiene e Segurança no Trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro na Unidade de Obras e Serviços Municipais;

Referência D) 1 (um) Assistente Técnico, na área administrativa, na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções na Unidade Jurídica;

Referência E) 1 (um) Assistente Técnico, na área do som luz e imagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções na Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude na Unidade de Cultura, Património e Bibliotecas.

2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março:

Referência A) Licenciatura em Ciências da Comunicação - licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março - 3 Ciências sociais, comércio e direito - 32 Informação e jornalismo - 321 Jornalismo e reportagem.

Referência B) Licenciatura em Engenharia Civil - licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março - 5 Engenharia, indústrias transformadoras e construção - 58 Arquitetura e construção - 582 Engenharia Civil.

Referência C) Licenciatura em Ergonomia ou em Higiene e Segurança no Trabalho - licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março - 8 Serviços - 86 Serviços de segurança - 862 Segurança e higiene no trabalho

Referências D), E) 12.º Ano de escolaridade - Grau de Complexidade 2.

2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

2.2 - Outros requisitos:

Referência B)

Inscrição, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional.

Referência C)

Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho.

2.3 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

3 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de Ciências da Comunicação: Executa com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação; Informa superiormente a atividade desenvolvida e pode ser incumbido de superintender na atividade de outros profissionais na área da comunicação social; Participa na conceção, produção e seleção, de acordo com o modelo determinado dos elementos de comunicação gráfica, escrita, visual ou multimédia, necessários para a relação com o público e que dão suporte a operações relacionais, incluindo as de cariz promocional ou publicitário; Participa no desenvolvimento de ações de melhoria da imagem do Município. Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas à Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais.

Referência B) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de Engenharia Civil: Elabora informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Concebe e realiza projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Concebe projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Concebe projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estuda, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; Executa cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Prepara programa e coordena operações à medida que os trabalhos prosseguem; Prepara, organiza e superintende trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscaliza obra; Realiza de vistorias técnicas; Colabora e participa em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Concebe e realiza planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Prepara os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Exercício de funções técnicas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas à Unidade de Obras e Serviços Municipais, nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais.

Referência C) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de Ergonomia ou Higiene e Segurança no Trabalho: Assegurar as funções de higiene, segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores e garantir o cumprimento das regras de segurança nas instalações do município; Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho e proceder ao controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; Elaborar planos de prevenção, integrando a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção; Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais; Prestar informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção; Atualizar as avaliações de riscos profissionais; Realizar relatórios sobre acidentes de trabalho que originem ausências por incapacidades para o trabalho; Manter os registos dos acidentes de trabalho e a respetiva informação relativa ao acidente; Elaborar pareceres técnicos e ergonómicos ao nível da segurança no trabalho; Efetuar a avaliação ergonómica dos postos de trabalho.

Referência D) 1 (um) Assistente Técnico, na área administrativa: Exercício de funções administrativas subjacentes designadamente à materialização das competências associadas às respetivas Unidades Orgânicas, nos termos do regulamento de organização dos serviços.

Referência E) 1 (um) Assistente Técnico na área do som luz e imagem: Assegura a recolha e organização do arquivo fotográfico municipal; garante a montagem e divulgação das exposições; execução do serviço de secretariado, informações, requisições atendimento nos balcões na falta de disponibilidade de pessoal; prestação de apoio aos eventos no auditório, apoio técnico nas áreas do som, luz e imagem; apoio nas publicações periódicas; atualização da publicidade do Município, montagem do equipamento de imagem e som em eventos e outras atividades.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da Autarquia de Proença-a-Nova, https://www.cm-proencanova.pt/1119/recrutamento.

5 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário disponível na página de serviços online da Autarquia no seguinte endereço: https://servicosonline.cm-proencanova.pt.

30 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

317305937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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