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Aviso (extrato) 3094/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lamego

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3094/2024

Sumário: Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lamego.

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lamego

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, em cumprimento do artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, por despacho de 3 de janeiro de 2023, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 2, na alínea a) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e artigo 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Lamego, com referência à atual estrutura e organização dos serviços municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, parte H, de 25/01/2024 - Despacho 1016/2024, e ao Mapa de Pessoal para o ano de 2024, que se encontra publicitado na página eletrónica do Município.

26 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Lopes.

317294905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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