Acórdão (extrato) n.º 67/2024
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido da Terra (MPT) e pelo Partido Aliança (A), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar em 10 de março de 2024, adote a denominação «ALTERNATIVA 21», a sigla «MPT.A» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; ordena a sua anotação.
Processo 78/24
9 - Termos em que, por se encontrarem observados os requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido da Terra (MPT) e pelo Partido Aliança (A), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar em 10 de março de 2024, adote a denominação «ALTERNATIVA 21», a sigla «MPT.A» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e, em consequência,
b) Ordenar a sua anotação.
Publicite, nos termos do artigo 22.º-A da LEAR.
D. n..
Lisboa, 23 de janeiro de 2024. - José Eduardo Figueiredo Dias - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240067.html
317290255
Acórdão (extrato) 67/2024, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 27/2024, Série II de 2024-02-07
- Data: 2024-02-07
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido da Terra (MPT) e pelo Partido Aliança (A), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar em 10 de março de 2024, adote a denominação «ALTERNATIVA 21», a sigla «MPT.A» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; ordena a sua anotação
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640266.dre.pdf .
Aviso
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