Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 67/2024, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido da Terra (MPT) e pelo Partido Aliança (A), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar em 10 de março de 2024, adote a denominação «ALTERNATIVA 21», a sigla «MPT.A» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; ordena a sua anotação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 67/2024

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido da Terra (MPT) e pelo Partido Aliança (A), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar em 10 de março de 2024, adote a denominação «ALTERNATIVA 21», a sigla «MPT.A» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; ordena a sua anotação.

Processo 78/24

9 - Termos em que, por se encontrarem observados os requisitos legais, se decide:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido da Terra (MPT) e pelo Partido Aliança (A), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar em 10 de março de 2024, adote a denominação «ALTERNATIVA 21», a sigla «MPT.A» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e, em consequência,

b) Ordenar a sua anotação.

Publicite, nos termos do artigo 22.º-A da LEAR.

D. n..

Lisboa, 23 de janeiro de 2024. - José Eduardo Figueiredo Dias - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - Gonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240067.html

317290255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640266.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda