Aviso (extrato) 3029/2024, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 27/2024, Série II de 2024-02-07
- Data: 2024-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal prévio para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso de Abertura.
2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Pombal, (www.aepombal.edu.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços citados em horário de expediente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.
4 - O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte de papel e formato digital:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas e a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual se este se encontrar no Agrupamento de Escolas de Pombal;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Pombal, no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O projeto de intervenção deverá ser apresentado com páginas numeradas, não devendo ultrapassar 20 páginas, em formato A4, letra tipo Arial, com tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 e de margem 2,5 cm;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem que ateste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Declaração de consentimento informado para procedimento concursal à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aepombal.edu.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento;
f) Prova documental de outros elementos constantes no requerimento, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo procedimento individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Pombal.
5 - As candidaturas são apreciadas por uma Comissão do Conselho Geral, especialmente designada para o efeito, tendo por base os seguintes métodos de seleção:
a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Pombal, visando, designadamente, apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;
c) Análise do resultado da entrevista individual efetuada a cada candidato, visando apreciar a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas no Projeto de Intervenção, bem como as competências pessoais do candidato.
6 - O teor do presente aviso não dispensa a consulta do regulamento do procedimento concursal para eleição o Diretor do Agrupamento de Escolas de Pombal, publicado na sua página eletrónica (www.apombal.edu.pt).
24 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Arlindo Martins Araújo.
317293147
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640228.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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