A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 1510/2024, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos serviços centrais do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P./Departamento Financeiro da licenciada Lígia Maria dos Santos Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1510/2024

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos serviços centrais do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P./Departamento Financeiro da licenciada Lígia Maria dos Santos Rodrigues.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 27.11.2023, no uso de poderes subdelegados, foi autorizada, nos termos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de técnica superior do mapa de pessoal dos serviços centrais do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P./no Departamento Financeiro, da técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Licenciada Ligia Maria dos Santos Rodrigues, com efeitos a contar de 01.12.2023, mantendo a mesma posição remuneratória da situação jurídico-funcional de origem. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

4 de dezembro de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.

317290506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda