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Aviso (extrato) 3013/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato e nomeação do júri para avaliação do período experimental da técnica superior Paula Cristina Crescêncio Claudino

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3013/2024

Sumário: Celebração de contrato e nomeação do júri para avaliação do período experimental da técnica superior Paula Cristina Crescêncio Claudino.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da conclusão do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 13078/2023, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 131, de 7 de julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, com Paula Cristina Crescêncio Claudino, integrada na carreira/categoria de técnico superior e posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível 16.

Conforme disposto no n.º 1 do artigo 46.º, nos artigos 50.º, 51.º e 370.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, a constituição da relação jurídica de emprego público está sujeita a período experimental de 180 dias, durante o qual o Trabalhador é acompanhado por um Júri, especialmente constituído para o efeito, com a seguinte constituição:

Presidente: Major David Trinta Morais, Chefe da Repartição Administrativa e Financeira dos SSGNR;

1.º Vogal: Tenente Liliana Filipa Ginete Sobreira, Chefe da Secção de Contabilidade e Orçamento dos SSGNR;

2.º Vogal: Alferes Hugo Miguel Leandro Branquinho, Chefe da Secção de Recursos Humanos e Beneficiários dos SSGNR.

3 de janeiro de 2024. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Arménio Timóteo Pedroso, Coronel.

317290174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640196.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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