Despacho (extrato) 1506/2024, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 27/2024, Série II de 2024-02-07
- Data: 2024-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera da Polícia de Segurança Pública o agente principal M/144647, José Alberto Magalhães Figueiredo
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 1506/2024
Sumário: Exonera da Polícia de Segurança Pública o agente principal M/144647, José Alberto Magalhães Figueiredo.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, a pedido, foi exonerado o Agente Principal M/144647 José Alberto Magalhães Figueiredo, do Comando Metropolitano do Porto, tornando-se efetiva a cessação do vínculo à Administração Pública, com efeitos a 05-07-2023.
29-01-2024. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.
317303174
Sumário: Exonera da Polícia de Segurança Pública o agente principal M/144647, José Alberto Magalhães Figueiredo.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, a pedido, foi exonerado o Agente Principal M/144647 José Alberto Magalhães Figueiredo, do Comando Metropolitano do Porto, tornando-se efetiva a cessação do vínculo à Administração Pública, com efeitos a 05-07-2023.
29-01-2024. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640195.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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