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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior no mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P

Texto do documento

Aviso 2995/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior no mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 3 e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP - aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, e em cumprimento do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), de 20 de dezembro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IMT, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado na Direção de Serviços de Fiscalização do IMT, I. P.

2 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Elaborar informações, pareceres, estudos e relatórios na área de competência da Direção Serviços de Fiscalização de acordo com o disposto no artigo 8.º dos Estatutos do IMT, IP, aprovados em anexo à Portaria 209/2015, de 16 de julho;

b) Efetuar ações de fiscalização e inspetivas no âmbito das atividades, empresariais e profissionais, cuja regulamentação e fiscalização se insiram no âmbito das atribuições do IMT, I. P., e não sejam competência das demais direções de serviços;

c) Colaborar em ações inspetivas conjuntas com outros serviços e organismos de inspeção;

d) Na sequência de ações inspetivas e de fiscalização, proceder ao levantamento de autos de notícia e participações relativos às infrações verificadas, tipificadas nos regimes jurídicos das atividades sujeitas à jurisdição do IMT, I. P., ou em cláusulas de contratos e concessões;

4 - A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura.

6 - Local de trabalho:

Ref.ª A - Nas instalações da Direção Regional de Mobilidade e dos Transportes do Algarve - 2 vagas (R. Aboim Ascensão, 10/14, 8004-025 Faro.)

Ref.ª B - Nas instalações da Delegação Distrital de Vila Real - 3 vagas (Av. Aureliano Barrigas, Bloco C - R/C Esquerdo, 5000-413 Vila Real.)

Ref.ª C - Nas instalações da Direção de Serviços de Fiscalização - 4 vagas (Av. Barbosa du Bocage, n.º 5, 1000-070 Lisboa.)

Ref.ª D - Nas instalações da Direção Regional de Mobilidade e dos Transportes do Centro - 4 vagas (Av. Fernão de Magalhães, 511-513; 3000-177 Coimbra.)

Ref.ª E - Nas instalações da Direção Regional de Mobilidade e dos Transportes do Norte - 2 vagas (Av. Fontes Pereira de Melo, 485-2527, 511-513; 4149-015 Porto.)

7 - O aviso integral do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do IMT, I. P.

25 de janeiro de 2024. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Silva, vogal - Maria da Luz António, vogal.

317292159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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